Atualizado em 10/10/2026.

A pessoa com deficiência que contribui para o INSS tem regras próprias de aposentadoria, previstas na Lei Complementar nº 142/2013. Elas permitem se aposentar com menos tempo de contribuição ou com idade menor que a regra geral, e o valor costuma ser mais vantajoso. Neste guia você entende quem pode usar essas regras, quais são os requisitos e como funciona a avaliação feita pelo INSS.

Mulher em cadeira de rodas trabalhando no notebook

Quem é considerado pessoa com deficiência para o INSS

Para essa aposentadoria, a lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LC 142/2013).

Ou seja, o que conta não é só o diagnóstico. O INSS avalia como a condição afeta a vida e o trabalho da pessoa e classifica a deficiência em grave, moderada ou leve. Essa classificação define quanto tempo de contribuição será exigido.

As duas formas de se aposentar

1. Por tempo de contribuição

Não há idade mínima. O tempo exigido depende do grau da deficiência (art. 3º, incisos I a III):

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

2. Por idade

Vale para qualquer grau de deficiência (art. 3º, inciso IV):

Em comparação, na regra geral do INSS após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A diferença é grande.

Mulher sentada em cadeira de rodas

A Reforma da Previdência mudou essas regras?

Não. A Emenda Constitucional nº 103/2019 determinou que, até que uma nova lei trate do assunto, a aposentadoria da pessoa com deficiência continua sendo concedida conforme a LC 142/2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo (art. 22 da EC 103/2019). Por isso, essa é uma das poucas aposentadorias em que as regras antigas seguem valendo.

Quanto vale a aposentadoria

O valor é calculado sobre o salário de benefício (uma média dos salários de contribuição) e segue o art. 8º da LC 142/2013:

ModalidadeValor do benefício
Por tempo de contribuição (qualquer grau)100% do salário de benefício
Por idade70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%

Exemplo: uma mulher que se aposenta por idade aos 55 anos com 20 anos de contribuição recebe 70% + 20% = 90% do salário de benefício.

A lei também prevê que o fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor do benefício (art. 9º, inciso I). E a pessoa com deficiência pode escolher outra aposentadoria do INSS se ela for mais vantajosa no caso concreto (art. 9º, inciso II).

Como o INSS avalia a deficiência

A avaliação é médica e funcional (art. 4º) e é feita pela perícia própria do INSS (art. 5º). Além do exame médico, há uma avaliação social que analisa como a pessoa realiza atividades do dia a dia, se comunica, se locomove, trabalha e convive em sociedade. O resultado define se há deficiência e qual o grau.

Por isso, vale a pena reunir documentos que mostrem o histórico da condição e seus efeitos na rotina, como:

Mulher trabalhando no notebook em casa

E se a deficiência surgiu depois de começar a trabalhar?

Isso é comum e não impede a aposentadoria. Se a pessoa contribuiu parte do tempo sem deficiência e parte com deficiência, ou se o grau mudou ao longo dos anos, os períodos são ajustados proporcionalmente conforme o grau em cada fase (art. 7º).

A data em que a deficiência começou precisa ser comprovada. Para períodos anteriores, a lei não aceita prova exclusivamente testemunhal: são necessários documentos (art. 6º, § 2º). Por isso, guardar laudos e registros antigos faz diferença.

Pode somar com tempo especial?

Não para o mesmo período. A redução de tempo da aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser somada, no mesmo período, à redução de tempo da aposentadoria especial por atividade insalubre ou perigosa (art. 10).

Como pedir

  1. Confira seu extrato no Meu INSS (CNIS) e corrija vínculos ou contribuições faltantes;
  2. Reúna os documentos médicos e funcionais que mostram a deficiência e desde quando ela existe;
  3. No Meu INSS ou pela central 135, faça o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição ou por idade);
  4. Compareça às avaliações médica e social agendadas pelo INSS;
  5. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda a eventuais exigências no prazo.

Se o pedido for negado ou o grau reconhecido for menor do que o esperado, é possível recorrer. Veja como no nosso guia INSS negou meu benefício: como recorrer.

Colegas de trabalho olhando um notebook no escritório

Perguntas frequentes

Quem recebe BPC pode pedir essa aposentadoria?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição. A aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuições ao INSS. São benefícios diferentes, com regras diferentes. Saiba mais em nosso artigo sobre o BPC/LOAS.

Preciso ter a deficiência desde o nascimento?

Não. O que importa é comprovar o período em que a deficiência existiu enquanto você contribuía. Os períodos com e sem deficiência são ajustados proporcionalmente.

A aposentadoria por idade exige 15 anos de deficiência?

Sim. Além da idade (60 anos para homens e 55 para mulheres) e de 15 anos de contribuição, a lei exige que a deficiência tenha existido por igual período de 15 anos.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.