Atualizado em 11/10/2026.
Quem já é aposentado e fica viúvo pode receber também a pensão por morte? Sim, mas desde a Reforma da Previdência de 2019 há um redutor: o benefício de maior valor é pago integralmente, e o outro é pago só em parte, conforme faixas de salário mínimo. Veja quando a acumulação é permitida, como funciona o cálculo e as exceções.

O que pode e o que não pode acumular
| Situação | Pode acumular? |
|---|---|
| Aposentadoria + pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro | Sim, com redutor (art. 24, § 1º, II, da EC 103/2019) |
| Pensão do INSS + pensão de regime próprio (servidor público) deixada por cônjuge | Sim, com redutor (art. 24, § 1º, I) |
| Duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime | Não, salvo cargos acumuláveis (art. 24, caput) |
| Duas aposentadorias pelo INSS | Não (art. 124, II, da Lei 8.213/1991) |

Como funciona o redutor
O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada de forma cumulativa por faixas (art. 24, § 2º, da EC 103/2019):
| Parcela do segundo benefício | Percentual pago |
|---|---|
| Até 1 salário mínimo | 100% (parcela preservada) |
| Acima de 1 até 2 salários mínimos | 60% |
| Acima de 2 até 3 salários mínimos | 40% |
| Acima de 3 até 4 salários mínimos | 20% |
| Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Os percentuais da Emenda incidem apenas sobre o que passa de 1 salário mínimo. Por isso, a parcela de até 1 salário mínimo do segundo benefício fica preservada por inteiro, como mostram os exemplos de cálculo publicados por órgãos públicos (veja a cartilha do TCE-RS nas fontes).
Exemplo
Uma aposentada recebe R$ 4.000,00 e passa a ter direito a uma pensão de R$ 3.000,00. Ela continua recebendo a aposentadoria inteira (o benefício maior). Da pensão, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, recebe R$ 1.621,00 mais 60% do que passa disso (R$ 1.379,00 × 60% = R$ 827,40), ou seja, cerca de R$ 2.448,40 de pensão.

Quando o redutor não se aplica
- se o direito aos dois benefícios foi adquirido antes de 13/11/2019, data da Reforma (art. 24, § 4º);
- a escolha do benefício pago integralmente pode ser revista a qualquer tempo, a pedido, se algum dos benefícios mudar (art. 24, § 3º).
Por isso, se o cônjuge faleceu antes da Reforma e o sobrevivente já era aposentado, a acumulação pode ser integral.

Perguntas frequentes
Quem escolhe qual benefício é pago por inteiro?
A lei garante o valor integral do benefício mais vantajoso. Em geral, é o de maior valor, mas vale conferir também a duração de cada um.
Recebo pensão de dois filhos falecidos. Há redutor?
A regra do art. 24 trata de pensões deixadas por cônjuge ou companheiro e de sua acumulação com aposentadorias. Outras situações seguem regras próprias e devem ser analisadas caso a caso.
Posso pedir revisão se o redutor foi aplicado errado?
Sim. Confira o cálculo na carta de concessão e, se houver erro, peça revisão. Veja nosso guia sobre revisão de benefício e sobre pensão por morte.
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Fontes
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 24
- Lei nº 8.213/1991, art. 124
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 167-A
- Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cartilha Acúmulo de Benefícios (exemplo de cálculo do redutor)
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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