Atualizado em 10/10/2026.
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago à família do trabalhador que foi preso, e não ao preso. Ele existe para proteger os dependentes que perderam a renda de quem os sustentava. Mas as regras são restritas: só vale para segurados de baixa renda, presos em regime fechado e com um mínimo de contribuições. Veja quem tem direito, qual é o valor em 2026 e como pedir.

Quem recebe o auxílio-reclusão
O benefício é pago aos dependentes do segurado, nas mesmas condições da pensão por morte (art. 80 da Lei 8.213/1991). Os dependentes são os mesmos da pensão: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência e, na falta deles, pais ou irmãos que dependiam economicamente do segurado. Veja os detalhes no nosso guia sobre pensão por morte.
Requisitos em 2026
Todos os requisitos abaixo precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Prisão em regime fechado: o benefício não é devido em regime semiaberto ou aberto;
- Qualidade de segurado: a pessoa precisava estar contribuindo ou dentro do período de graça na data da prisão;
- Carência de 24 contribuições mensais (art. 25, IV, da Lei 8.213/1991);
- Baixa renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão deve ser de até R$ 1.980,38 em 2026;
- Sem outra renda do segurado: o preso não pode estar recebendo salário da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência.
Como é calculada a “baixa renda”
A baixa renda não é medida pela renda da família, e sim pela renda do segurado preso. O INSS faz a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão (art. 80, § 4º). Se nesse período o segurado recebeu benefício por incapacidade, o valor desse benefício entra na conta como se fosse salário (art. 80, § 6º).
O limite de R$ 1.980,38 vale para 2026 e é atualizado todo ano por portaria do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 5º). A regra de origem está no art. 27 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Qual é o valor do auxílio-reclusão
Desde a Reforma da Previdência, o valor é calculado como o da pensão por morte, mas não pode passar de um salário mínimo (art. 27, § 1º, da EC 103/2019). Na prática, em 2026 o benefício fica limitado a R$ 1.621,00 por mês, valor que é dividido entre todos os dependentes habilitados.
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Limite de renda do segurado (baixa renda) | R$ 1.980,38 (média dos 12 meses anteriores à prisão) |
| Valor máximo do benefício | R$ 1.621,00 (um salário mínimo) |
| Carência | 24 contribuições mensais |
Documentos e manutenção do benefício
O pedido deve ser instruído com certidão judicial que comprove o recolhimento à prisão. Para continuar recebendo, a família precisa apresentar periodicamente a prova de que o segurado continua preso (art. 80, § 1º). A lei permite que esses documentos sejam substituídos por consulta eletrônica a uma base de dados do Conselho Nacional de Justiça (art. 80, § 5º).
Além disso, separe:
- documentos pessoais do segurado e dos dependentes;
- certidão de casamento, prova de união estável ou certidão de nascimento dos filhos, conforme o caso;
- carteira de trabalho, carnês ou outros comprovantes de contribuição;
- extrato do CNIS do segurado, para conferir as contribuições e os salários.

Situações que geram dúvida
O preso que trabalha na prisão faz a família perder o benefício?
Não. O trabalho remunerado do segurado durante o cumprimento da pena em regime fechado não tira o direito dos dependentes ao auxílio-reclusão (art. 80, § 7º).
E se o segurado for solto?
O benefício está ligado à prisão em regime fechado. Com a soltura ou a mudança para outro regime, deixa de ser devido. Depois de solto, o segurado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses, mesmo sem contribuir (art. 15, IV).
E se o segurado morrer durante a prisão?
Os dependentes podem passar a receber pensão por morte. Se o segurado contribuiu durante a reclusão, esse tempo e esses salários entram no cálculo da pensão, e a família pode optar pelo valor do auxílio-reclusão, se for maior (art. 80, § 8º).

Como pedir
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para a central 135;
- Escolha o serviço de auxílio-reclusão e informe os dados do segurado e dos dependentes;
- Envie a certidão judicial de recolhimento à prisão e os documentos que comprovam a relação de dependência;
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e responda a eventuais exigências dentro do prazo.
Se o pedido for negado, é possível recorrer ao próprio INSS ou buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
A família de quem nunca contribuiu tem direito?
Não. O benefício é previdenciário: exige que o preso fosse segurado do INSS, com pelo menos 24 contribuições mensais.
O valor é de um salário mínimo para cada dependente?
Não. O limite de um salário mínimo vale para o benefício como um todo, que é dividido entre os dependentes.
A renda da família conta para a baixa renda?
Não. O que conta é a média dos salários de contribuição do segurado preso nos 12 meses anteriores à prisão.
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Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 25 e 80
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 27
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (valores de 2026), arts. 2º e 5º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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