Atualizado em 10/10/2026.
Muitas pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS têm medo de aceitar um emprego e perder o benefício. Para incentivar a entrada no mercado de trabalho, a lei criou o auxílio-inclusão: quem recebe o BPC e passa a trabalhar com salário de até dois salários mínimos pode receber metade do valor do BPC junto com o salário. Veja quem tem direito, o valor em 2026 e como funciona.

Quem tem direito
O auxílio-inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que, ao mesmo tempo (art. 26-A da Lei 8.742/1993, a LOAS):
- recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada;
- tem remuneração de até 2 salários mínimos nessa atividade (R$ 3.242,00 em 2026);
- passa a ser segurada obrigatória do INSS (por exemplo, com carteira assinada) ou filiada a regime próprio de servidor público;
- tem inscrição atualizada no CadÚnico no momento do pedido;
- tem CPF regular;
- continua atendendo aos critérios de manutenção do BPC, inclusive o de renda familiar por pessoa.
Também pode receber quem teve o BPC nos 5 anos anteriores ao início do trabalho ou teve o BPC suspenso por ter começado a trabalhar, mediante pedido e sem pagamento retroativo (art. 26-A, § 1º).
O salário entra na conta da renda familiar?
Não, dentro do limite. Para calcular a renda familiar por pessoa exigida para o benefício, a lei desconsidera a remuneração do trabalho do requerente de até 2 salários mínimos, além de rendas de estágio supervisionado e de aprendizagem (art. 26-A, § 4º).

Qual é o valor
O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC em vigor (art. 26-B). Como o BPC é de um salário mínimo, em 2026 o auxílio-inclusão é de R$ 810,50 por mês.
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| BPC/LOAS (referência) | R$ 1.621,00 |
| Auxílio-inclusão (50% do BPC) | R$ 810,50 |
| Limite de remuneração do trabalho | R$ 3.242,00 (2 salários mínimos) |
O auxílio-inclusão não tem desconto de contribuição e não dá direito a 13º (abono anual) (art. 26-E).
O que acontece com o BPC
O auxílio-inclusão substitui o BPC enquanto a pessoa trabalha: não é possível receber os dois ao mesmo tempo (art. 26-C, I). Ao pedir o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC (art. 26-B, § 1º).
Se o trabalho terminar, a pessoa pode pedir a volta do pagamento do BPC sem nova perícia médica ou reavaliação da deficiência, desde que não tenha adquirido direito a um benefício previdenciário e após o fim do seguro-desemprego, quando houver (art. 21-A, § 1º).

O que não pode ser recebido junto
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com (art. 26-C):
- BPC/LOAS;
- aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade de qualquer regime de previdência;
- seguro-desemprego.
Como pedir
O auxílio-inclusão começa a ser pago a partir da data do pedido (art. 26-B). O INSS também pode concedê-lo automaticamente quando identifica que o beneficiário do BPC passou a trabalhar, desde que os demais requisitos estejam presentes, com notificação ao titular (art. 26-B, §§ 2º e 3º).
- Atualize a inscrição no CadÚnico no CRAS do seu município;
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela central 135;
- Tenha em mãos os dados do novo trabalho (carteira de trabalho, contrato ou comprovante de remuneração);
- Acompanhe o pedido e mantenha o CadÚnico atualizado.

Perguntas frequentes
Quem tem deficiência leve pode receber?
Não. A lei prevê o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave (art. 26-A).
E se meu salário passar de 2 salários mínimos?
O auxílio-inclusão deixa de ser devido, porque um dos requisitos é a remuneração limitada a 2 salários mínimos (art. 26-D).
Contratação como aprendiz suspende o BPC?
Não. A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não suspende o BPC, mas o recebimento simultâneo do salário e do benefício é limitado a 2 anos (art. 21-A, § 2º).
Para entender o BPC, veja nosso guia BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir. Se você contribui para o INSS, conheça também a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Leia também
- Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e até quando recebe
- 13º do INSS (abono anual): quem recebe, como é calculado e quando é pago
- Auxílio-reclusão: quem tem direito, valor em 2026 e como pedir
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Fontes
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 21-A e 26-A a 26-H
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (valor do BPC em 2026), art. 3º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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