Atualizado em 10/10/2026.

Muitas pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS têm medo de aceitar um emprego e perder o benefício. Para incentivar a entrada no mercado de trabalho, a lei criou o auxílio-inclusão: quem recebe o BPC e passa a trabalhar com salário de até dois salários mínimos pode receber metade do valor do BPC junto com o salário. Veja quem tem direito, o valor em 2026 e como funciona.

Homem em cadeira de rodas usando um notebook

Quem tem direito

O auxílio-inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que, ao mesmo tempo (art. 26-A da Lei 8.742/1993, a LOAS):

Também pode receber quem teve o BPC nos 5 anos anteriores ao início do trabalho ou teve o BPC suspenso por ter começado a trabalhar, mediante pedido e sem pagamento retroativo (art. 26-A, § 1º).

O salário entra na conta da renda familiar?

Não, dentro do limite. Para calcular a renda familiar por pessoa exigida para o benefício, a lei desconsidera a remuneração do trabalho do requerente de até 2 salários mínimos, além de rendas de estágio supervisionado e de aprendizagem (art. 26-A, § 4º).

Homem com prótese na perna trabalhando no computador

Qual é o valor

O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC em vigor (art. 26-B). Como o BPC é de um salário mínimo, em 2026 o auxílio-inclusão é de R$ 810,50 por mês.

ItemValor em 2026
BPC/LOAS (referência)R$ 1.621,00
Auxílio-inclusão (50% do BPC)R$ 810,50
Limite de remuneração do trabalhoR$ 3.242,00 (2 salários mínimos)

O auxílio-inclusão não tem desconto de contribuição e não dá direito a 13º (abono anual) (art. 26-E).

O que acontece com o BPC

O auxílio-inclusão substitui o BPC enquanto a pessoa trabalha: não é possível receber os dois ao mesmo tempo (art. 26-C, I). Ao pedir o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC (art. 26-B, § 1º).

Se o trabalho terminar, a pessoa pode pedir a volta do pagamento do BPC sem nova perícia médica ou reavaliação da deficiência, desde que não tenha adquirido direito a um benefício previdenciário e após o fim do seguro-desemprego, quando houver (art. 21-A, § 1º).

Mulher sentada à mesa se comunicando em língua de sinais

O que não pode ser recebido junto

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com (art. 26-C):

Como pedir

O auxílio-inclusão começa a ser pago a partir da data do pedido (art. 26-B). O INSS também pode concedê-lo automaticamente quando identifica que o beneficiário do BPC passou a trabalhar, desde que os demais requisitos estejam presentes, com notificação ao titular (art. 26-B, §§ 2º e 3º).

  1. Atualize a inscrição no CadÚnico no CRAS do seu município;
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela central 135;
  3. Tenha em mãos os dados do novo trabalho (carteira de trabalho, contrato ou comprovante de remuneração);
  4. Acompanhe o pedido e mantenha o CadÚnico atualizado.
Homem analisando gráficos no escritório

Perguntas frequentes

Quem tem deficiência leve pode receber?

Não. A lei prevê o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave (art. 26-A).

E se meu salário passar de 2 salários mínimos?

O auxílio-inclusão deixa de ser devido, porque um dos requisitos é a remuneração limitada a 2 salários mínimos (art. 26-D).

Contratação como aprendiz suspende o BPC?

Não. A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não suspende o BPC, mas o recebimento simultâneo do salário e do benefício é limitado a 2 anos (art. 21-A, § 2º).

Para entender o BPC, veja nosso guia BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir. Se você contribui para o INSS, conheça também a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.