Atualizado em 10/10/2026.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente depois de um acidente, que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Diferente do auxílio-doença, ele é pago mesmo que a pessoa volte a trabalhar. Neste guia você vai ver quem tem direito, quanto paga, até quando é pago e como pedir.
O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória, concedido quando, depois da consolidação das lesões causadas por um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual (Lei nº 8.213/1991, art. 86). Não precisa ser acidente de trabalho: pode ser um acidente de trânsito, uma queda em casa ou um acidente esportivo, por exemplo.

Quem tem direito
Só podem receber o auxílio-acidente estes segurados (art. 18, § 1º):
- empregado com carteira assinada;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar.
O contribuinte individual (autônomo, MEI) e o contribuinte facultativo não têm direito a esse benefício. O auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições (art. 26, I), mas é preciso ter a qualidade de segurado na data do acidente.
Requisitos
- acidente de qualquer natureza;
- sequela permanente depois da consolidação das lesões;
- redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente, comprovada em perícia;
- relação entre o acidente e a sequela.
No caso de perda auditiva, a lei exige, além disso, a relação entre o trabalho e a doença e a comprovação de que ela reduziu a capacidade para o trabalho habitual (art. 86, § 4º).

Quanto paga o auxílio-acidente
O valor é de 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º). Por ser uma indenização, ele pode ser menor que um salário mínimo.
Exemplo ilustrativo: se o salário de benefício calculado pelo INSS for R$ 3.000, o auxílio-acidente será de R$ 1.500 por mês.
Até quando é pago
- Começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º).
- Continua mesmo se a pessoa voltar a trabalhar ou receber salário (art. 86, §§ 2º e 3º).
- Termina na véspera do início de qualquer aposentadoria ou na data do óbito (art. 86, § 1º). Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
A boa notícia é que o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria, somado aos salários de contribuição (art. 31).
| Auxílio-doença | Auxílio-acidente | |
|---|---|---|
| Situação | Incapacidade temporária para trabalhar | Sequela que reduz a capacidade, mas permite trabalhar |
| Pode trabalhar recebendo? | Não | Sim |
| Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício |
| Duração | Enquanto durar a incapacidade | Até a aposentadoria ou o óbito |

Como pedir
- Em muitos casos, o auxílio-acidente é concedido na perícia que encerra o auxílio-doença, quando o perito constata a sequela.
- Se isso não aconteceu, faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, anexando laudos que descrevam a sequela e a limitação para o trabalho.
- Leve à perícia exames, relatórios médicos e, se houver, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Se o pedido for negado, é possível recorrer ou buscar a Justiça.
Perguntas frequentes
Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
A lei prevê o início do benefício no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, que é a situação mais comum. Quando a pessoa não chegou a receber auxílio-doença, o caso costuma exigir análise mais cuidadosa, e vale buscar orientação.
Quem tem auxílio-acidente perde o emprego?
Não. O benefício é compatível com o trabalho. E o empregado que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois do fim desse benefício, independentemente de receber auxílio-acidente (art. 118).
MEI pode receber auxílio-acidente?
Não. Contribuintes individuais, inclusive o MEI, não estão entre os segurados que podem receber o auxílio-acidente. Eles podem ter direito ao auxílio-doença durante a incapacidade.

A comprovação da sequela e da redução da capacidade depende de prova médica. Se o pedido for negado, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Veja também: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o guia de Direito Previdenciário.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.