Atualizado em 10/10/2026.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente depois de um acidente, que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Diferente do auxílio-doença, ele é pago mesmo que a pessoa volte a trabalhar. Neste guia você vai ver quem tem direito, quanto paga, até quando é pago e como pedir.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória, concedido quando, depois da consolidação das lesões causadas por um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual (Lei nº 8.213/1991, art. 86). Não precisa ser acidente de trabalho: pode ser um acidente de trânsito, uma queda em casa ou um acidente esportivo, por exemplo.

Trabalhador da construção descansando com o capacete na mão

Quem tem direito

Só podem receber o auxílio-acidente estes segurados (art. 18, § 1º):

O contribuinte individual (autônomo, MEI) e o contribuinte facultativo não têm direito a esse benefício. O auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições (art. 26, I), mas é preciso ter a qualidade de segurado na data do acidente.

Requisitos

  1. acidente de qualquer natureza;
  2. sequela permanente depois da consolidação das lesões;
  3. redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente, comprovada em perícia;
  4. relação entre o acidente e a sequela.

No caso de perda auditiva, a lei exige, além disso, a relação entre o trabalho e a doença e a comprovação de que ela reduziu a capacidade para o trabalho habitual (art. 86, § 4º).

Pessoa segurando o joelho com dor

Quanto paga o auxílio-acidente

O valor é de 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º). Por ser uma indenização, ele pode ser menor que um salário mínimo.

Exemplo ilustrativo: se o salário de benefício calculado pelo INSS for R$ 3.000, o auxílio-acidente será de R$ 1.500 por mês.

Até quando é pago

A boa notícia é que o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria, somado aos salários de contribuição (art. 31).

Auxílio-doençaAuxílio-acidente
SituaçãoIncapacidade temporária para trabalharSequela que reduz a capacidade, mas permite trabalhar
Pode trabalhar recebendo?NãoSim
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria ou o óbito
Sessão de fisioterapia no joelho

Como pedir

  1. Em muitos casos, o auxílio-acidente é concedido na perícia que encerra o auxílio-doença, quando o perito constata a sequela.
  2. Se isso não aconteceu, faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, anexando laudos que descrevam a sequela e a limitação para o trabalho.
  3. Leve à perícia exames, relatórios médicos e, se houver, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  4. Se o pedido for negado, é possível recorrer ou buscar a Justiça.

Perguntas frequentes

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

A lei prevê o início do benefício no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, que é a situação mais comum. Quando a pessoa não chegou a receber auxílio-doença, o caso costuma exigir análise mais cuidadosa, e vale buscar orientação.

Quem tem auxílio-acidente perde o emprego?

Não. O benefício é compatível com o trabalho. E o empregado que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois do fim desse benefício, independentemente de receber auxílio-acidente (art. 118).

MEI pode receber auxílio-acidente?

Não. Contribuintes individuais, inclusive o MEI, não estão entre os segurados que podem receber o auxílio-acidente. Eles podem ter direito ao auxílio-doença durante a incapacidade.

Dois trabalhadores de capacete em uma obra

A comprovação da sequela e da redução da capacidade depende de prova médica. Se o pedido for negado, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Veja também: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o guia de Direito Previdenciário.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.