Atualizado em 10/10/2026.

Desde a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores com carteira assinada: jornada limitada, horas extras, férias, FGTS, seguro-desemprego e outros. Veja quem é considerado doméstico, quais são os direitos e as obrigações de quem contrata.

Mulher de luvas limpando a casa

Quem é empregado doméstico

É quem presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (art. 1º da LC 150/2015). Exemplos: empregada doméstica, babá, cuidador de idoso, caseiro, motorista particular, jardineiro.

Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa costuma ser considerado diarista, sem vínculo de emprego doméstico. É proibido contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico (art. 1º, parágrafo único).

Principais direitos

DireitoRegraBase legal
JornadaAté 8 horas por dia e 44 por semanaLC 150, art. 2º
Hora extraNo mínimo 50% a mais que a hora normalLC 150, art. 2º, § 1º
Controle de pontoRegistro de horário obrigatório, por meio manual, mecânico ou eletrônicoLC 150, art. 12
IntervaloDe 1 a 2 horas; pode ser reduzido a 30 minutos por acordo escritoLC 150, art. 13
Férias30 dias com 1/3 a mais, a cada 12 mesesLC 150, art. 17
FGTSDepósito obrigatório de 8%LC 150, arts. 21 e 34
Indenização compensatóriaDepósito mensal de 3,2% para a dispensa sem justa causaLC 150, art. 22
Seguro-desemprego1 salário mínimo por até 3 meses, se dispensado sem justa causaLC 150, art. 26
Mulher passando roupa

O que o empregador paga todo mês (Simples Doméstico)

O empregador doméstico recolhe os encargos em um documento único, pelo eSocial, chamado Simples Doméstico (arts. 31 a 34). Ele reúne:

Como funciona o depósito de 3,2%

O 3,2% substitui a multa de 40% do FGTS no trabalho doméstico. Se o empregado for dispensado sem justa causa, saca esse valor. Se houver justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo, aposentadoria ou falecimento, o valor fica com o empregador (art. 22, § 1º). Na culpa recíproca, divide-se pela metade (art. 22, § 2º).

Babá sentada com uma criança

Dicas para quem contrata

Mulher limpando uma mesa

Perguntas frequentes

Diarista que vai 3 vezes por semana tem vínculo?

Pela lei, o vínculo doméstico existe quando o trabalho é feito por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, com os demais requisitos (art. 1º da LC 150/2015). Três dias por semana, com continuidade e subordinação, tendem a caracterizar o vínculo.

Empregada que dorme no emprego tem direito a hora extra?

O tempo de descanso não é jornada. Mas as horas efetivamente trabalhadas além do limite devem ser pagas como extras ou compensadas. A lei tem regras específicas para quem reside no local de trabalho e para viagens com a família.

Doméstico tem direito a seguro-desemprego?

Sim, de 1 salário mínimo por até 3 meses (art. 26). Veja nosso guia sobre seguro-desemprego.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.