Atualizado em 10/10/2026.
Desde a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores com carteira assinada: jornada limitada, horas extras, férias, FGTS, seguro-desemprego e outros. Veja quem é considerado doméstico, quais são os direitos e as obrigações de quem contrata.

Quem é empregado doméstico
É quem presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (art. 1º da LC 150/2015). Exemplos: empregada doméstica, babá, cuidador de idoso, caseiro, motorista particular, jardineiro.
Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa costuma ser considerado diarista, sem vínculo de emprego doméstico. É proibido contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico (art. 1º, parágrafo único).
Principais direitos
| Direito | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada | Até 8 horas por dia e 44 por semana | LC 150, art. 2º |
| Hora extra | No mínimo 50% a mais que a hora normal | LC 150, art. 2º, § 1º |
| Controle de ponto | Registro de horário obrigatório, por meio manual, mecânico ou eletrônico | LC 150, art. 12 |
| Intervalo | De 1 a 2 horas; pode ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito | LC 150, art. 13 |
| Férias | 30 dias com 1/3 a mais, a cada 12 meses | LC 150, art. 17 |
| FGTS | Depósito obrigatório de 8% | LC 150, arts. 21 e 34 |
| Indenização compensatória | Depósito mensal de 3,2% para a dispensa sem justa causa | LC 150, art. 22 |
| Seguro-desemprego | 1 salário mínimo por até 3 meses, se dispensado sem justa causa | LC 150, art. 26 |

O que o empregador paga todo mês (Simples Doméstico)
O empregador doméstico recolhe os encargos em um documento único, pelo eSocial, chamado Simples Doméstico (arts. 31 a 34). Ele reúne:
- a contribuição do empregado ao INSS, descontada do salário, conforme a tabela do INSS;
- 8% de contribuição patronal ao INSS;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 8% de FGTS;
- 3,2% da indenização compensatória (art. 22);
- imposto de renda retido na fonte, quando houver.
Como funciona o depósito de 3,2%
O 3,2% substitui a multa de 40% do FGTS no trabalho doméstico. Se o empregado for dispensado sem justa causa, saca esse valor. Se houver justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo, aposentadoria ou falecimento, o valor fica com o empregador (art. 22, § 1º). Na culpa recíproca, divide-se pela metade (art. 22, § 2º).

Dicas para quem contrata
- Registre o empregado no eSocial desde o primeiro dia e assine a carteira de trabalho digital;
- Faça um contrato escrito com função, jornada, salário e regras de intervalo;
- Mantenha o controle de jornada assinado pelo empregado;
- Pague o Simples Doméstico em dia e guarde os recibos de salário, férias e 13º.

Perguntas frequentes
Diarista que vai 3 vezes por semana tem vínculo?
Pela lei, o vínculo doméstico existe quando o trabalho é feito por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, com os demais requisitos (art. 1º da LC 150/2015). Três dias por semana, com continuidade e subordinação, tendem a caracterizar o vínculo.
Empregada que dorme no emprego tem direito a hora extra?
O tempo de descanso não é jornada. Mas as horas efetivamente trabalhadas além do limite devem ser pagas como extras ou compensadas. A lei tem regras específicas para quem reside no local de trabalho e para viagens com a família.
Doméstico tem direito a seguro-desemprego?
Sim, de 1 salário mínimo por até 3 meses (art. 26). Veja nosso guia sobre seguro-desemprego.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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