Atualizado em 10/10/2026.
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a situações de risco pode ter direito a um adicional no salário: o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade. São coisas diferentes, com percentuais e regras próprias. Veja quem tem direito, quanto é e como a condição é comprovada.

Diferença entre insalubridade e periculosidade
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| O que é | Exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos etc.) acima dos limites de tolerância (art. 189 da CLT) | Risco acentuado por exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência em segurança pessoal ou patrimonial e outras situações da lei (art. 193) |
| Valor | 40%, 20% ou 10%, conforme o grau máximo, médio ou mínimo (art. 192) | 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º) |
| Base de cálculo | A lei fala em salário mínimo; convenções coletivas podem prever outra base | Salário-base do empregado |

Quem pode ter direito à periculosidade
- trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (art. 193, I);
- vigilantes e profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos e violência (art. 193, II);
- agentes das autoridades de trânsito, expostos a colisões, atropelamentos e violência (art. 193, III, incluído pela Lei 14.684/2023);
- trabalhadores em motocicleta (art. 193, § 4º), conforme a regulamentação.
Posso receber os dois adicionais?
Não. Quando o trabalhador tem direito aos dois, deve escolher um deles (art. 193, § 2º, da CLT). Em geral, escolhe-se o de maior valor.
Como a condição é comprovada
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho (art. 195). As atividades e os limites de tolerância estão nas Normas Regulamentadoras, principalmente a NR-15 (insalubridade) e a NR-16 (periculosidade).
Em processos na Justiça do Trabalho, o juiz normalmente determina uma perícia técnica no local de trabalho.

O EPI elimina o adicional?
A insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com medidas no ambiente de trabalho ou com equipamentos de proteção individual (EPI) que reduzam a exposição a limites toleráveis (art. 191). Quando o risco é eliminado, o direito ao adicional cessa (art. 194). Mas não basta entregar o EPI: ele precisa ser adequado, certificado, usado de fato e realmente eficaz, e isso é verificado na perícia.
Gestantes e lactantes
A empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades insalubres, sem perder a remuneração, incluindo o adicional (art. 394-A da CLT). Veja também nosso guia sobre estabilidade da gestante.

Perguntas frequentes
O adicional entra no cálculo de férias e 13º?
Em regra, sim. Por ter natureza salarial, o adicional pago com habitualidade repercute em outras verbas, como férias, 13º e FGTS.
A empresa pode cortar o adicional?
Sim, se o risco for eliminado, comprovadamente (art. 194). Se a condição continuar, o corte pode ser questionado.
Insalubridade dá direito a aposentadoria especial?
São coisas diferentes. A aposentadoria especial depende da comprovação da exposição a agentes nocivos pelas regras do INSS, como o PPP. Receber o adicional ajuda, mas não garante o benefício. Veja nosso guia sobre aposentadoria especial.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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