Atualizado em 10/10/2026.

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a situações de risco pode ter direito a um adicional no salário: o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade. São coisas diferentes, com percentuais e regras próprias. Veja quem tem direito, quanto é e como a condição é comprovada.

Trabalhador da construção com capacete

Diferença entre insalubridade e periculosidade

InsalubridadePericulosidade
O que éExposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos etc.) acima dos limites de tolerância (art. 189 da CLT)Risco acentuado por exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência em segurança pessoal ou patrimonial e outras situações da lei (art. 193)
Valor40%, 20% ou 10%, conforme o grau máximo, médio ou mínimo (art. 192)30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º)
Base de cálculoA lei fala em salário mínimo; convenções coletivas podem prever outra baseSalário-base do empregado
Faíscas saindo durante a solda

Quem pode ter direito à periculosidade

Posso receber os dois adicionais?

Não. Quando o trabalhador tem direito aos dois, deve escolher um deles (art. 193, § 2º, da CLT). Em geral, escolhe-se o de maior valor.

Como a condição é comprovada

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho (art. 195). As atividades e os limites de tolerância estão nas Normas Regulamentadoras, principalmente a NR-15 (insalubridade) e a NR-16 (periculosidade).

Em processos na Justiça do Trabalho, o juiz normalmente determina uma perícia técnica no local de trabalho.

Profissional de saúde no hospital

O EPI elimina o adicional?

A insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com medidas no ambiente de trabalho ou com equipamentos de proteção individual (EPI) que reduzam a exposição a limites toleráveis (art. 191). Quando o risco é eliminado, o direito ao adicional cessa (art. 194). Mas não basta entregar o EPI: ele precisa ser adequado, certificado, usado de fato e realmente eficaz, e isso é verificado na perícia.

Gestantes e lactantes

A empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades insalubres, sem perder a remuneração, incluindo o adicional (art. 394-A da CLT). Veja também nosso guia sobre estabilidade da gestante.

Homem soldando metal

Perguntas frequentes

O adicional entra no cálculo de férias e 13º?

Em regra, sim. Por ter natureza salarial, o adicional pago com habitualidade repercute em outras verbas, como férias, 13º e FGTS.

A empresa pode cortar o adicional?

Sim, se o risco for eliminado, comprovadamente (art. 194). Se a condição continuar, o corte pode ser questionado.

Insalubridade dá direito a aposentadoria especial?

São coisas diferentes. A aposentadoria especial depende da comprovação da exposição a agentes nocivos pelas regras do INSS, como o PPP. Receber o adicional ajuda, mas não garante o benefício. Veja nosso guia sobre aposentadoria especial.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.