Atualizado em 12/10/2026.
Ter o nome no SPC, na Serasa ou em outro cadastro de inadimplentes, a chamada negativação, costuma dificultar crédito, cartão e compras a prazo. Mas ela segue regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ): aviso antes, prazo máximo de 5 anos e retirada depois do pagamento. Veja também o que fazer se a negativação for indevida, como consultar seu CPF e o que são o Registrato, o protesto, o cadastro positivo e o score.

O que é a negativação
Negativar é registrar uma dívida em atraso em um banco de dados de proteção ao crédito, como os do SPC e da Serasa, consultados por quem vende a prazo ou empresta. Pelo CDC, esses cadastros são entidades de caráter público (art. 43, § 4º). Você tem direito de acessar as informações registradas sobre você e de saber de onde elas vieram (art. 43, caput).
Regras da negativação
| Regra | O que vale | Base |
|---|---|---|
| Aviso prévio | A inclusão deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando ele não a pediu | CDC, art. 43, § 2º |
| Quem avisa | O cadastro (SPC, Serasa etc.), e não o credor | Súmula 359 do STJ |
| Prazo máximo | 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida | CDC, art. 43, § 1º; Súmula 323 e REsp 1.316.117 do STJ |
| Dívida prescrita | Prescrita a cobrança, o cadastro não pode dar informação que dificulte novo crédito | CDC, art. 43, § 5º |
| Pagamento | O credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil depois que o valor pago fica disponível para ele | Súmula 548 e Tema 735 do STJ |
| Dado errado | Correção imediata; o cadastro avisa quem recebeu a informação errada em até 5 dias úteis | CDC, art. 43, § 3º |
Aviso prévio: carta, e-mail ou SMS
O aviso tem de ser enviado antes de o nome entrar no cadastro. Em março de 2026, o STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1.315) que o aviso por meio eletrônico, como e-mail ou SMS, vale se ficarem comprovados o envio e a entrega ao destinatário. Sem aviso, a inscrição pode ser questionada, e o cadastro, a quem cabe avisar (Súmula 359), pode responder pelos danos.
Prazo de 5 anos e prescrição
Para o STJ, o limite de 5 anos conta do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi incluído (REsp 1.316.117). Se a cobrança da dívida prescrever antes disso, a informação não pode mais ser usada para dificultar crédito (art. 43, § 5º).
Atenção: vale a prescrição de todas as formas de cobrança na Justiça. Se só a execução prescreveu, como pode ocorrer com o cheque, a dívida ainda pode ser cobrada por outra ação, e o nome pode ficar até completar os 5 anos (Súmula 323 do STJ). Os prazos de cada tipo de dívida estão no guia sobre prescrição de dívidas.
Exemplo: a parcela de um crediário venceu em 10/03/2022 e não foi paga, e a loja só negativou o nome em 10/09/2022. A contagem dos 5 anos começa em 11/03/2022, dia seguinte ao vencimento. Assim, a anotação pode ficar, no máximo, até março de 2027, e não até setembro de 2027.
Pagou? O credor tem 5 dias úteis
O credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que o valor do pagamento integral ficou disponível para ele (Súmula 548 e Tema 735 do STJ). Em pagamentos por cheque, boleto, transferência ou outro meio sujeito a confirmação, vale a data em que o dinheiro entra de fato na disponibilidade do credor, que pode ser posterior.
Exemplo: você pagou o boleto na sexta-feira, 16/10/2026, e o valor ficou disponível para o credor na segunda-feira, 19/10/2026. Sem feriado no período, os 5 dias úteis são 20, 21, 22, 23 e 26 de outubro. O credor tem até 26/10/2026 para pedir a exclusão.

Negativação indevida
A negativação é indevida quando, por exemplo, a dívida não existe, já foi paga, resulta de fraude com seus documentos ou foi registrada sem aviso prévio. Nesses casos, você pode pedir a exclusão do registro e, em regra, indenização por dano moral. Para o STJ, a inscrição indevida gera dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é preciso provar um prejuízo concreto.
A exceção é a Súmula 385 do STJ: quem já tinha outra inscrição legítima quando houve a anotação irregular não recebe indenização por dano moral, apenas o cancelamento do registro indevido. Segundo o STJ, essa regra vale também para ações contra o credor. Se você também pagou um valor que não devia, veja quando cabe a devolução em dobro e como levar o caso ao Juizado Especial Cível.
Fraude com seus documentos
Se alguém fez dívida ou abriu conta em seu nome, as instituições financeiras respondem pelos danos de fraudes de terceiros em operações bancárias, sem que seja preciso provar culpa (Súmula 479 do STJ). Essa súmula nasceu do Tema 466 do STJ, que tratou de contas e empréstimos feitos por fraudadores com documentos de outra pessoa e da inclusão indevida do nome dela em cadastros. Registre boletim de ocorrência, avise o credor por escrito e consulte o Registrato para ver empréstimos e contas em seu nome.
O que fazer, passo a passo
- Consulte seu CPF nos sites ou aplicativos dos birôs de crédito, como SPC e Serasa, e anote credor, valor e data.
- Conteste por escrito com o credor e com o cadastro e guarde os protocolos. Informação errada deve ser corrigida (art. 43, § 3º, do CDC).
- Sem solução, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
- Persistindo o problema, o caso pode ir ao Juizado Especial Cível. Com muitas dívidas ao mesmo tempo, veja como funciona a renegociação pela Lei do Superendividamento. Em casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

SPC e Serasa, Registrato ou protesto: qual a diferença
O Registrato, sistema gratuito do Banco Central, mostra o relatório do SCR (Sistema de Informações de Créditos), que as instituições financeiras alimentam todo mês com as dívidas e os compromissos de cada cliente. Segundo o Banco Central, ter registro no SCR não impede ninguém de contratar novos empréstimos, mas as instituições financeiras, com autorização específica do cliente, podem consultar esses dados, que ajudam na decisão de crédito. O acesso ao Registrato exige conta gov.br nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada.
O protesto é o ato formal, feito no tabelionato de protesto, que prova a falta de pagamento de um título ou documento de dívida (art. 1º da Lei 9.492/1997). Os cartórios fornecem às entidades de proteção ao crédito, quando pedem, a relação de protestos e cancelamentos (art. 29). Depois de pagar, em regra é o próprio devedor quem pede o cancelamento no tabelionato, com o título original ou a carta de anuência do credor (art. 26 da lei e Tema 725 do STJ). Certidões de dívida ativa do governo também podem ser protestadas, como explica o artigo sobre dívida ativa e protesto.
| Item | Cadastro de inadimplentes | SCR (Registrato) | Protesto |
|---|---|---|---|
| Quem informa | O credor | Instituições financeiras, todo mês | O credor, ao apresentar o título no tabelionato |
| O que registra | Dívida em atraso | Dívidas e compromissos com instituições financeiras | Falta de pagamento de título ou documento de dívida |
| Onde consultar | Sites e aplicativos dos birôs de crédito | Registrato, no site do Banco Central | Consulta gratuita nacional mantida pelos tabeliães de protesto (art. 41-A da Lei 9.492/1997) |
Cadastro positivo e score
O cadastro positivo reúne o histórico de pagamentos em dia (Lei 12.414/2011). Desde a Lei Complementar 166/2019, ele pode ser aberto sem autorização prévia, mas você deve ser avisado em até 30 dias, sem custo (art. 4º, § 4º, I). Você pode acessar seus dados de graça e contestar informações erradas, que devem ser corrigidas em até 10 dias em todos os bancos de dados que as compartilharam (art. 5º, II e III). Essas informações ficam no máximo 15 anos (art. 14).
O score é uma nota calculada por modelos estatísticos para avaliar o risco de conceder crédito. O STJ considera a prática lícita e dispensa o consentimento do consumidor, que pode pedir esclarecimentos sobre as informações pessoais consideradas e as fontes dos dados (Súmula 550 e Tema 710). A lei proíbe usar na nota informações sem relação com o risco de crédito ou ligadas a origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas (art. 7º-A da Lei 12.414/2011).

Perguntas frequentes
O aviso precisa ser por carta com aviso de recebimento?
Não. A carta que comunica a negativação não precisa de aviso de recebimento, o AR (Súmula 404 do STJ).
Paguei e meu nome continua negativado. O que faço?
Passados os 5 dias úteis, cobre o credor por escrito, com o comprovante. Se não resolver, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon e guarde os protocolos.
Fiz um acordo parcelado. Quando o nome sai?
A Súmula 548 do STJ fala em exclusão após o pagamento integral. Em acordos parcelados, confira no termo do acordo quando o credor pedirá a retirada do registro.
Depois de 5 anos a dívida deixa de existir?
Não necessariamente. A anotação sai do cadastro, mas a dívida pode continuar existindo; o que muda com o tempo é a possibilidade de cobrá-la, conforme as regras de prescrição.
Posso sair do cadastro positivo?
Sim. Você pode pedir o cancelamento e, depois, a reabertura do cadastro, quando quiser (art. 5º, I, da Lei 12.414/2011).
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 43
- Superior Tribunal de Justiça, Súmulas 323, 359, 385, 404 e 548
- Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.315 (aviso de negativação por meio eletrônico)
- Superior Tribunal de Justiça, Jurisprudência em Teses nº 59: cadastro de inadimplentes
- Lei nº 12.414/2011 (cadastro positivo), arts. 4º, 5º, 7º-A e 14
- Lei nº 9.492/1997 (protesto de títulos), arts. 1º, 26, 29 e 41-A
- Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 735 (exclusão do registro após o pagamento)
- Banco Central do Brasil: Registrato
Informações conferidas nas fontes em 11/10/2026.
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