Atualizado em 12/10/2026.

A empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É a estabilidade da gestante, prevista na Constituição (art. 10, II, “b”, do ADCT). Ela vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez, inclusive no aviso prévio e no contrato de experiência. Veja até quando vai essa proteção, o que fazer se você foi demitida grávida e como se calcula a indenização.

Mulher grávida sentada no escritório

O que é a estabilidade da gestante e até quando vale

A estabilidade é uma garantia provisória de emprego: nesse período, a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa. Ela começa com a gravidez e termina cinco meses após o parto. Se o bebê nasceu em 10/3/2026, por exemplo, a estabilidade vai até 10/8/2026.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), basta que a gravidez seja anterior à dispensa (Tema 497 da repercussão geral). Não importa se a empresa sabia. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) segue a mesma linha (Súmula 244, I) e tem decisões dizendo que nem a própria empregada precisa saber da gravidez na data da dispensa.

A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 392 da CLT), e em geral termina antes do fim da estabilidade. O benefício pago durante a licença está no guia do salário-maternidade.

A empregada doméstica tem a mesma garantia (art. 25, parágrafo único, da Lei Complementar 150/2015). Outras garantias, como as da CIPA e do acidente de trabalho, estão no panorama da estabilidade provisória no emprego.

Gravidez descoberta no aviso prévio ou depois da saída

A CLT protege a gravidez que começou durante o contrato, ainda que no prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A). Se a concepção ocorreu antes do fim do aviso, a estabilidade existe, mesmo que a dispensa já tenha sido comunicada. Entenda como se conta o aviso prévio proporcional.

Se você descobriu a gravidez depois de sair, o ponto central é a data provável da concepção. O ultrassom costuma indicar a idade gestacional, o que permite estimar essa data e compará-la com o fim do contrato, contado o aviso prévio, mesmo indenizado.

Contrato de experiência, prazo determinado e trabalho temporário

A estabilidade vale também no contrato por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST). No contrato de experiência, o TST reafirmou isso em 2025, em tese vinculante, que deve ser seguida nos casos iguais (Tema 163 dos recursos repetitivos). Se o contrato terminar com você grávida, cabe reintegração ou indenização.

No trabalho temporário, a pessoa é contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de outra empresa (art. 2º da Lei 6.019/1974). Em 2019, o TST havia decidido que essas trabalhadoras não tinham estabilidade. Em 2026, o Pleno do TST superou essa tese, aplicando o entendimento do STF de que a gestante tem a garantia mesmo quando contratada por tempo determinado (Tema 542). O tribunal fixou 10/10/2023 como marco inicial da mudança, e Turmas do TST já aplicam a nova regra a dispensas posteriores a essa data.

Mulher grávida trabalhando

Fui demitida grávida: reintegração ou indenização

Se a empresa dispensou você sem justa causa durante a estabilidade, há dois caminhos:

Recusar a oferta de retorno feita pela empresa não é renúncia: pela tese vinculante do TST, o direito à indenização continua (Tema 134, de 2025).

Entrar com a ação depois do fim da estabilidade não é abuso, e a indenização vai da dispensa até o fim do período, segundo a Orientação Jurisprudencial (OJ) 399 da SDI-1 do TST, reafirmada em tese vinculante em 2025 (Tema 279). O limite é o prazo geral: até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT), contados do fim do aviso prévio, mesmo indenizado (OJ 83 da SDI-1). Quem quer voltar ao emprego, porém, precisa agir antes de a estabilidade terminar.

Exemplo de cálculo da indenização

Imagine uma empregada com salário de R$ 3.000, dispensada sem justa causa em 31/1/2026, grávida de cerca de 2 meses sem saber. O bebê nasceu em 31/8/2026, e a estabilidade iria até 31/1/2027. Sem reintegração, o período de garantia, de 1º/2/2026 a 31/1/2027, soma 12 meses.

ParcelaCálculoValor
Salários do período12 × R$ 3.000R$ 36.000,00
13º salário (11/12 de 2026 e 1/12 de 2027)R$ 3.000 × 12/12R$ 3.000,00
Férias proporcionais (12 meses)R$ 3.000 × 12/12R$ 3.000,00
1/3 sobre as fériasR$ 3.000 ÷ 3R$ 1.000,00
FGTS de 8% sobre salários e 13º8% × R$ 39.000R$ 3.120,00
Multa de 40% sobre esse FGTS40% × R$ 3.120R$ 1.248,00
TotalSomaR$ 47.368,00

Decisões do TST, como uma da 2ª Turma de 2025, incluem na indenização os salários do período com reflexos em 13º, férias com 1/3 e FGTS com a multa de 40%. O FGTS é de 8% sobre a remuneração e o 13º (art. 15 da Lei 8.036/1990), mas não incide sobre férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1). A conta é simplificada: não considera correção, juros nem o que já foi pago na rescisão, e o valor final é apurado no processo.

Passo a passo

  1. Confirme a gravidez com um exame que indique a idade gestacional, como o ultrassom.
  2. Avise a empresa por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento), anexe o exame e peça a reintegração. Guarde o comprovante.
  3. Não assine pedido de demissão sem a assistência do sindicato (veja abaixo).
  4. Busque orientação no sindicato da sua categoria, na Defensoria Pública ou com um advogado.
  5. Entre com a ação na Vara do Trabalho. A reclamação pode ser escrita ou verbal (art. 840 da CLT) e apresentada pessoalmente pela trabalhadora (art. 791 da CLT).
Mulher grávida usando o notebook

Pedido de demissão e justa causa

O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato ou, se não houver, da autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (art. 500 da CLT). O TST confirmou essa regra em tese vinculante (Tema 55, de 2025). Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado, com direito à indenização da estabilidade. Veja os demais efeitos do pedido de demissão.

A estabilidade não impede a dispensa por justa causa, porque a Constituição proíbe só a dispensa arbitrária ou sem justa causa. O motivo precisa ser uma falta grave prevista em lei, como as do art. 482 da CLT. Entenda os motivos e como contestar em demissão por justa causa.

Aborto, natimorto, adoção e morte da mãe

Outros direitos da gestante no trabalho

DireitoO que a lei garanteBase legal
Consultas e examesDispensa do horário pelo tempo necessário para no mínimo 6 consultas e exames complementares, sem descontoCLT, art. 392, § 4º, II
Mudança de funçãoTransferência quando a saúde exigir, com volta à função anteriorCLT, art. 392, § 4º, I
AmamentaçãoDois descansos de meia hora por jornada até o bebê completar 6 meses, inclusive na adoção; horários combinados com a empresaCLT, art. 396
Local insalubreAfastamento de atividade insalubre na gestação e na lactação, sem perder o adicional; o STF dispensou o atestado médico (ADI 5938)CLT, art. 394-A
Licença-maternidade120 dias, com início entre o 28º dia antes do parto e o parto; internação ligada ao parto por mais de 2 semanas pode estendê-la até 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontado o repouso tirado antes do partoCLT, art. 392, §§ 1º e 7º

Se não houver local salubre na empresa, a lei trata o caso como gravidez de risco, com salário-maternidade durante todo o afastamento (art. 394-A, § 3º). Se a empresa não respeitar esses direitos, você pode usar o serviço Realizar Denúncia Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego. A denúncia é sigilosa, mas exige identificação.

Gestante com notebook em casa

O que muda em 1º/1/2027 com a Lei 15.371/2026

A Lei 15.371, de 31/3/2026, amplia a licença-paternidade e altera a CLT, mas só entra em vigor em 1º/1/2027 (art. 14). Até lá, valem as regras acima. As mudanças ligadas a este tema:

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir a gestante se não sabia da gravidez?

Não sem justa causa. O que importa é a gravidez ser anterior à dispensa, e não o conhecimento da empresa (Tema 497 do STF e Súmula 244, I, do TST).

Tenho estabilidade no contrato de experiência?

Sim. O TST aplica a estabilidade ao contrato de experiência e aos demais contratos por prazo determinado (Tema 163 e Súmula 244, III).

Quanto tempo de estabilidade depois do parto?

Cinco meses contados do parto (art. 10, II, “b”, do ADCT), prazo que costuma ir além do fim da licença-maternidade.

Posso recusar a volta ao emprego e receber a indenização?

Sim. A recusa não é renúncia, e a indenização continua devida (Tema 134 do TST).

Pedi demissão sem saber que estava grávida. Perdi a estabilidade?

Se o pedido foi feito sem a assistência do sindicato ou da autoridade competente, ele não vale para a gestante (art. 500 da CLT e Tema 55 do TST). Há decisões do TST que aplicam essa regra mesmo quando ninguém sabia da gravidez.

Até quando posso entrar com a ação?

Até 2 anos após o fim do contrato, contados do fim do aviso prévio. Depois do fim da estabilidade, não cabe mais a reintegração, só a indenização (Súmula 396, I, do TST).