Atualizado em 12/10/2026.

O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária para quem foi dispensado sem justa causa. Em 2026, cada parcela vale de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65. O empregado de empresa recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes já pediu o benefício.

Homem com bolsa olhando anúncios de vagas

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (art. 2º, I, da Lei 7.998/1990). Rescisão indireta é a saída por falta grave da empresa (art. 483 da CLT); veja o guia sobre rescisão indireta. Para o Ministério do Trabalho, ela é pedida na Justiça, e a decisão judicial (sentença ou liminar) pode comprovar os requisitos no atendimento presencial (art. 7º da Resolução CODEFAT 957/2022). Além da dispensa, você precisa (art. 3º da Lei 7.998/1990):

Quem não tem direito

Veja as verbas de cada saída no guia de rescisão do contrato de trabalho e outros temas em Direito do Trabalho.

Tempo de trabalho e número de parcelas

O tempo mínimo de salários depende de quantas vezes você já pediu o benefício (art. 3º, I, da Lei 7.998/1990):

PedidoSalários exigidos antes da dispensa
1º pedidoPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
2º pedidoPelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
3º pedido em dianteCada um dos 6 meses anteriores à dispensa

Cumprido esse mínimo, o número de parcelas depende dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa (art. 4º, § 2º):

Meses trabalhados nos últimos 36 meses1º pedido2º pedido3º pedido em diante
6 a 8Sem direitoSem direito3 parcelas
9 a 11Sem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 234 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Na contagem, 15 dias ou mais de trabalho valem como mês inteiro (art. 4º, § 3º). Empregos usados em benefícios anteriores não contam de novo. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT); veja como ele é calculado no guia de aviso prévio.

Duas mulheres aguardando entrevista de emprego

Valor do seguro-desemprego em 2026

O cálculo parte do salário médio: a média dos salários dos 3 últimos meses antes da dispensa, informados pela empresa ao governo (art. 39 da Resolução CODEFAT 957/2022). A tabela do Ministério do Trabalho e Emprego para 2026 vale desde 11 de janeiro:

Salário médioValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% do salário médio
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Por isso, quem tem salário médio de até R$ 2.026,25 recebe o mínimo. Quando a conta dá valor com decimais, a lei manda arredondar o valor pago para cima (art. 4º, § 4º, da Lei 7.998/1990). O valor exato de cada parcela aparece no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.

Exemplo de cálculo

Ana foi dispensada sem justa causa após 30 meses na empresa, e este é o primeiro pedido dela. Nos 3 últimos meses, recebeu R$ 2.900,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.100,00.

  1. Salário médio: R$ 9.000,00 ÷ 3 = R$ 3.000,00, na segunda faixa.
  2. Parte acima de R$ 2.222,17: R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17 = R$ 777,83.
  3. Metade dessa parte: R$ 777,83 × 0,5 = cerca de R$ 388,92.
  4. Parcela: R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66, ou cerca de R$ 2.167 por mês.
  5. Com 30 meses trabalhados no primeiro pedido, Ana recebe 5 parcelas, cerca de R$ 10,8 mil no total.

Prazo para pedir

O empregado de empresa pode pedir do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia seguinte à dispensa (art. 41 da Resolução CODEFAT 957/2022). Para o doméstico, vai do 7º ao 90º dia (art. 29 da Lei Complementar 150/2015). Exemplo: quem foi dispensado em 1º/10/2026 pode pedir de 8/10/2026 a 29/01/2027. Depois do prazo, o benefício daquela dispensa não pode mais ser pedido.

Como dar entrada no seguro-desemprego

  1. Na dispensa, a empresa envia seus dados ao Ministério do Trabalho e entrega o formulário do requerimento (art. 40 da Resolução CODEFAT 957/2022). A anotação do fim do contrato na Carteira de Trabalho serve para pedir o benefício, se a empresa comunicou a dispensa (art. 477, § 10, da CLT).
  2. A partir do 7º dia, entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no serviço Solicitar o Seguro-Desemprego, com sua conta gov.br, o CPF e o número do requerimento.
  3. Informe uma conta bancária em seu nome; conta salário e conta conjunta não são aceitas. Sem conta indicada, a Caixa pode depositar numa poupança em seu nome ou numa poupança social digital, movimentada pelo app CAIXA Tem.
  4. Sem internet, procure o Sine ou uma Superintendência Regional do Trabalho, com documento com foto, CPF e número do NIS (art. 5º da Resolução). Agende pela central 158 ou pela Plataforma Facilita.
  5. Aguarde: a primeira parcela é liberada 30 dias depois do pedido, e as demais, a cada 30 dias (art. 12 da Resolução).
Pessoas sentadas em uma sala de espera

Empregado doméstico: regras próprias

O empregado doméstico segue regras próprias (arts. 26 a 30 da Lei Complementar 150/2015):

RegraEmpregado de empresa (CLT)Empregado doméstico
Tempo de trabalho exigido12, 9 ou 6 meses, conforme o pedido15 meses nos últimos 24 meses
Número de parcelas3 a 5Até 3
Valor da parcelaDe R$ 1.621,00 a R$ 2.518,651 salário mínimo (R$ 1.621,00)
Prazo para pedirDo 7º ao 120º diaDo 7º ao 90º dia
Intervalo para novo benefício16 meses16 meses

Peça pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158, no Sine ou nas Superintendências Regionais do Trabalho, com o CPF do empregador e as datas de admissão e de dispensa. Veja os demais direitos no guia do empregado doméstico.

Intervalo entre pedidos, suspensão e cancelamento

Um novo seguro-desemprego só é possível após um novo período aquisitivo: 16 meses contados da dispensa que deu origem ao benefício anterior (art. 36 da Resolução CODEFAT 957/2022). Se voltar a trabalhar e for dispensado de novo sem justa causa nesse prazo, você recebe as parcelas que sobraram (art. 37).

O pagamento é suspenso quando você (art. 7º da Lei 7.998/1990 e art. 22 da Resolução):

O benefício é cancelado se você recusar outro emprego compatível com sua qualificação e com salário igual ou maior que o anterior, prestar informação falsa ou cometer fraude, e também em caso de morte (art. 8º da Lei e art. 23 da Resolução). Nos três primeiros casos, você fica 2 anos sem direito ao benefício, prazo que dobra se houver repetição (art. 8º, § 1º). O que foi recebido sem direito é cobrado com correção pelo INPC, por guia de pagamento (GRU) ou desconto num benefício futuro (art. 25-A da Lei e art. 25 da Resolução).

Outras modalidades do seguro-desemprego

Homem de terno sentado aguardando

Perguntas frequentes

Quem é MEI ou tem outra renda pode receber?

Depende da renda. A lei exige que você não tenha renda própria suficiente para se manter e manter a família (art. 3º, V, da Lei 7.998/1990). O registro como MEI, sozinho, não prova essa renda: ela só conta se aparecer na declaração anual do MEI (art. 3º, § 4º). Se o pedido for barrado por causa do CNPJ, você pode recorrer e apresentar a declaração.

Posso trabalhar sem carteira assinada enquanto recebo?

Não. Trabalho habitual, com subordinação e salário, é emprego mesmo sem registro (art. 3º da CLT), e a admissão em novo emprego suspende o benefício. O Ministério do Trabalho também orienta que, durante o recebimento, o trabalhador não tenha outra fonte de renda. Se o vínculo for descoberto depois, as parcelas recebidas sem direito podem ser cobradas de volta; se ficar comprovada fraude, o direito ao benefício fica suspenso por 2 anos (art. 8º, III e § 1º, da Lei 7.998/1990).

Recebo o seguro-desemprego junto com o FGTS?

Sim, são direitos diferentes. Na dispensa sem justa causa, você saca o FGTS daquele contrato e a multa de 40% (arts. 18, § 1º, e 20, I, da Lei 8.036/1990) e pode pedir o seguro-desemprego. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS saca só a multa, sem mudança nas regras do seguro-desemprego.

Meu pedido foi negado. Como recorrer?

Você pode apresentar recurso em até 120 dias contados da notificação, pelo serviço Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no atendimento presencial (art. 27 da Resolução CODEFAT 957/2022). Anexe documentos que resolvam o motivo apontado na notificação; a análise leva cerca de 30 dias.

Se o problema estiver em dados que a empresa não informou ou no motivo da saída, procure o sindicato, um advogado ou a Defensoria Pública.

Se eu conseguir um emprego, continuo recebendo?

Não, o pagamento é suspenso (art. 7º, I, da Lei 7.998/1990). Você fica com as parcelas do tempo sem trabalho: 1 parcela se a nova admissão ocorrer de 30 a 44 dias após a dispensa, 2 de 45 a 74 dias, e assim por diante (arts. 9º e 22 da Resolução CODEFAT 957/2022). Quem é contratado nos primeiros 30 dias deve devolver o que recebeu.

O seguro-desemprego ajuda a manter a proteção do INSS?

Sim. Quem deixa de contribuir continua segurado do INSS por um tempo, o chamado período de graça. Para o desempregado, esse prazo ganha mais 12 meses (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), e o INSS aceita o recebimento do seguro-desemprego como prova do desemprego (art. 184, § 5º, da IN PRES/INSS 128/2022). Veja os prazos no guia sobre período de graça.