Atualizado em 10/10/2026.
Quem aluga um imóvel residencial tem direitos e deveres definidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Ela responde dúvidas comuns: quanto custa devolver o imóvel antes do fim do contrato, quem paga o condomínio, quais garantias o proprietário pode exigir e quem arca com reformas. Veja os principais pontos.

Devolver o imóvel antes do prazo: multa proporcional
Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode retomar o imóvel. Já o inquilino pode devolvê-lo antes, pagando a multa prevista no contrato proporcional ao tempo que falta (art. 4º da Lei 8.245/1991).
Exemplo: contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis. Se o inquilino sair depois de 20 meses, faltam 10 meses (1/3 do contrato). A multa fica em 1/3 de 3 aluguéis, ou seja, 1 aluguel.
O inquilino fica dispensado da multa se a saída ocorrer por transferência de local de trabalho determinada pelo empregador e se avisar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único).
Contrato por prazo indeterminado
Se o contrato já está por prazo indeterminado, o inquilino pode sair avisando por escrito com 30 dias de antecedência. Sem o aviso, o proprietário pode cobrar um mês de aluguel e encargos (art. 6º).

Quem paga o quê
| Despesa | Quem paga |
|---|---|
| Aluguel, contas de luz, água, gás e telefone | Inquilino (art. 23) |
| Despesas ordinárias de condomínio (limpeza, portaria, manutenção comum) | Inquilino (art. 23, XII) |
| Despesas extraordinárias de condomínio (reforma estrutural, pintura de fachada, fundo de reserva, equipamentos de segurança) | Proprietário (art. 22, X) |
| IPTU e seguro contra incêndio | Proprietário, salvo previsão contrária no contrato (art. 22, VIII) |
| Taxa de administração da imobiliária e despesas para avaliar o fiador | Proprietário (art. 22, VII) |
| Seguro-fiança | Inquilino (art. 23, XI) |
Na prática, muitos contratos transferem o IPTU para o inquilino, o que a lei permite quando está expresso.
Garantias: só uma por contrato
O proprietário pode exigir uma das garantias: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. Exigir mais de uma no mesmo contrato é proibido e torna a exigência nula (art. 37).
A caução em dinheiro não pode passar de 3 meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino no final (art. 38, § 2º).

Reformas e benfeitorias
- O proprietário responde por defeitos anteriores à locação e deve entregar o imóvel em condições de uso (art. 22, I e IV);
- O inquilino deve reparar os danos que causar e não pode mudar a forma do imóvel sem autorização escrita (art. 23, V e VI);
- Benfeitorias necessárias feitas pelo inquilino, mesmo sem autorização, e as úteis autorizadas devem ser indenizadas, salvo cláusula em contrário (art. 35).
Atenção: muitos contratos têm cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias. Leia antes de assinar.
Na entrega do imóvel
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso (art. 23, III). Por isso, é importante ter uma vistoria detalhada, com fotos, na entrada e na saída. O inquilino pode pedir ao proprietário a descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega (art. 22, V).

Perguntas frequentes
O proprietário vendeu o imóvel. Tenho preferência?
Sim. O inquilino tem direito de preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros e deve ser notificado com todas as condições do negócio (art. 27).
O contrato venceu e continuei morando. E agora?
Em contratos escritos de 30 meses ou mais, se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, a locação passa a ser por prazo indeterminado, e o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer tempo, com prazo de 30 dias para desocupação (art. 46).
Até quando posso pagar o aluguel?
No prazo do contrato. Se o contrato for omisso, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 23, I).
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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