Atualizado em 10/10/2026.
Impostos e taxas não pagos — IPTU, IPVA, ICMS, tributos federais — podem ser inscritos em dívida ativa. A partir daí, o governo pode protestar a dívida em cartório, o que leva o nome a cadastros de inadimplentes, ou cobrá-la por execução fiscal, com possibilidade de penhora de bens e contas. Veja como funciona e quais são as opções do contribuinte.

O que é a dívida ativa
É o cadastro dos créditos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm a receber e não foram pagos no prazo. A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título usado para cobrar.
Protesto da CDA
A CDA pode ser protestada em cartório (art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997). O protesto costuma levar o CPF ou CNPJ a cadastros de proteção ao crédito e dificulta financiamentos. Desde a Lei Complementar 236/2026, o protesto extrajudicial da CDA também interrompe a prescrição (art. 174, § 1º, II, do CTN).

Execução fiscal
| Etapa | Regra |
|---|---|
| Citação | O devedor é citado para pagar ou garantir a dívida em 5 dias (art. 8º da Lei 6.830/1980) |
| Garantia | Depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou bens à penhora (art. 9º) |
| Defesa (embargos) | 30 dias, contados da garantia; em regra, só depois de garantida a execução (art. 16) |
| Prescrição | 5 anos para cobrar, contados da constituição definitiva do crédito (art. 174 do CTN) |

Como suspender a cobrança
A exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, entre outras hipóteses, com (art. 151 do CTN):
- o parcelamento;
- o depósito integral do valor;
- impugnações e recursos administrativos;
- liminar ou tutela provisória em ação judicial.
Com a dívida suspensa, é possível obter certidão positiva com efeitos de negativa, necessária para licitações, financiamentos e outros atos.

O que fazer
- Consulte a dívida no portal da procuradoria (PGFN, procuradoria do estado ou do município);
- Verifique se o valor está correto e se não há prescrição;
- Avalie programas de parcelamento ou transação tributária com descontos;
- Se houver protesto, após o pagamento ou parcelamento, peça o cancelamento no cartório.
Perguntas frequentes
Podem penhorar minha conta?
Na execução fiscal, sim, salvo valores impenhoráveis previstos em lei, como salários e, até certo limite, a poupança.
A dívida de IPVA prescreve?
Sim. Os tributos em geral prescrevem em 5 anos após a constituição definitiva, mas há causas que interrompem esse prazo, como o protesto e o despacho que ordena a citação.
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Fontes
- Código Tributário Nacional, arts. 151 e 174, com redação da Lei Complementar nº 236/2026
- Lei nº 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único
- Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), arts. 8º, 9º e 16
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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