Atualizado em 10/10/2026.
Recebeu um auto de infração ambiental do Ibama ou de outro órgão federal — por desmatamento, falta de licença, transporte irregular de madeira ou outra infração? Há prazos curtos para se defender e alternativas como a conversão da multa em serviços ambientais. Veja como funciona o processo no âmbito federal.

Prazos do processo
| Etapa | Prazo (Decreto 6.514/2008) |
|---|---|
| Defesa contra o auto de infração | 20 dias da ciência da autuação (art. 113) |
| Recurso contra a decisão de primeira instância | 20 dias (art. 127) |
| Reconsideração pela autoridade que julgou | 5 dias; se não reconsiderar, encaminha à instância superior (art. 127, § 1º) |
Estados e municípios têm legislação própria para as infrações que autuam, com prazos que podem ser diferentes.

O que alegar na defesa
- vícios no auto de infração (descrição imprecisa, autoridade incompetente, falta de notificação);
- inexistência da infração ou de autoria;
- existência de licença ou autorização válida;
- erro no enquadramento ou no valor da multa;
- prescrição.

Prescrição
- A administração federal tem 5 anos, contados da infração (ou do fim da infração continuada), para apurá-la (art. 1º da Lei 9.873/1999);
- Se o processo ficar parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, ocorre a prescrição intercorrente (art. 1º, § 1º);
- Constituída definitivamente a multa, a cobrança prescreve em 5 anos (art. 1º-A).
Conversão da multa
A autoridade pode converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, salvo exceções, como infrações que causaram morte humana (art. 139 do Decreto 6.514/2008). Programas de conversão e descontos dependem das regras vigentes, que mudaram várias vezes nos últimos anos.

Perguntas frequentes
Pagar a multa encerra a obrigação de recuperar o dano?
Não. A multa administrativa é independente da obrigação civil de reparar o dano ambiental. Veja nosso guia sobre dano ambiental.
Fui autuado por algo que o antigo dono fez. E agora?
A multa é pessoal de quem cometeu a infração, mas a obrigação de recuperar a área acompanha o imóvel. Veja também nosso guia sobre o CAR.
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Fontes
- Decreto nº 6.514/2008 (infrações ambientais), arts. 113, 127 e 139
- Lei nº 9.873/1999 (prescrição da ação punitiva), arts. 1º e 1º-A
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.