Atualizado em 10/10/2026.
Quem tem um imóvel rural, ou mesmo um terreno à beira de um rio na cidade, precisa conhecer duas regras do Código Florestal (Lei 12.651/2012): a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal. Elas limitam o que pode ser feito em parte da propriedade e geram obrigações de preservar e recuperar. Veja a diferença e os principais parâmetros.

APP e Reserva Legal: qual a diferença
| Área de Preservação Permanente (APP) | Reserva Legal | |
|---|---|---|
| O que é | Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade (art. 3º, II) | Área dentro de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, para uso sustentável e conservação (art. 3º, III) |
| Onde | Margens de rios, entorno de nascentes, lagos, encostas íngremes, manguezais, entre outras (art. 4º) | Apenas em imóveis rurais |
| Uso | Muito restrito: intervenção só em hipóteses legais (art. 8º) | Permite manejo sustentável, conforme a lei |

Faixas de APP às margens de rios
As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente (excluídos os efêmeros) são APP, com largura mínima conforme a largura do rio (art. 4º, I):
| Largura do rio | Faixa de APP em cada margem |
|---|---|
| Menos de 10 metros | 30 metros |
| De 10 a 50 metros | 50 metros |
| De 50 a 200 metros | 100 metros |
| De 200 a 600 metros | 200 metros |
| Mais de 600 metros | 500 metros |
Também são APP, entre outras: o entorno de nascentes e olhos d’água perenes, o entorno de lagos e lagoas naturais, as encostas com declividade superior a 45° e os manguezais em toda a sua extensão (art. 4º, II, IV, V e VII).
Percentual de Reserva Legal
| Localização do imóvel rural | Reserva Legal mínima |
|---|---|
| Amazônia Legal, em área de florestas | 80% |
| Amazônia Legal, em área de cerrado | 35% |
| Amazônia Legal, em área de campos gerais | 20% |
| Demais regiões do país | 20% |
Os percentuais estão no art. 12 do Código Florestal e incidem sobre a área do imóvel.

Obrigações do proprietário
- A vegetação da APP deve ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante (art. 7º);
- Se houver supressão irregular, o proprietário deve recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados (art. 7º, § 1º);
- A intervenção ou supressão em APP só é permitida nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas na lei (art. 8º);
- Imóveis rurais devem ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que registra APPs e Reserva Legal.
A obrigação de recompor acompanha o imóvel: quem compra uma área degradada pode ter de recuperá-la.

Perguntas frequentes
APP existe também na cidade?
Sim. As APPs do art. 4º valem em zonas rurais e urbanas, como as margens de rios que atravessam a cidade, observadas as regras específicas da lei para áreas urbanas consolidadas.
Posso construir perto de um rio no meu terreno?
Em regra, não dentro da faixa de APP, salvo nas hipóteses legais. Antes de construir, consulte a prefeitura e o órgão ambiental.
A Reserva Legal pode ficar em outro imóvel?
A lei prevê mecanismos de compensação em determinadas situações, como a regularização de áreas consolidadas. Cada caso deve ser analisado com o órgão ambiental.
Leia também
- Multa ambiental do Ibama: prazo de defesa, prescrição e conversão
- Dano ambiental: responsabilidade objetiva, reparação e cuidados na compra de imóveis
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): o que é, quem deve fazer e o que informar
Mais artigos sobre o tema na página Direito Ambiental.
Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.