Atualizado em 10/10/2026.

Quem tem um imóvel rural, ou mesmo um terreno à beira de um rio na cidade, precisa conhecer duas regras do Código Florestal (Lei 12.651/2012): a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal. Elas limitam o que pode ser feito em parte da propriedade e geram obrigações de preservar e recuperar. Veja a diferença e os principais parâmetros.

Rio atravessando a floresta

APP e Reserva Legal: qual a diferença

Área de Preservação Permanente (APP)Reserva Legal
O que éÁrea protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade (art. 3º, II)Área dentro de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, para uso sustentável e conservação (art. 3º, III)
OndeMargens de rios, entorno de nascentes, lagos, encostas íngremes, manguezais, entre outras (art. 4º)Apenas em imóveis rurais
UsoMuito restrito: intervenção só em hipóteses legais (art. 8º)Permite manejo sustentável, conforme a lei
Rio no meio de árvores verdes

Faixas de APP às margens de rios

As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente (excluídos os efêmeros) são APP, com largura mínima conforme a largura do rio (art. 4º, I):

Largura do rioFaixa de APP em cada margem
Menos de 10 metros30 metros
De 10 a 50 metros50 metros
De 50 a 200 metros100 metros
De 200 a 600 metros200 metros
Mais de 600 metros500 metros

Também são APP, entre outras: o entorno de nascentes e olhos d’água perenes, o entorno de lagos e lagoas naturais, as encostas com declividade superior a 45° e os manguezais em toda a sua extensão (art. 4º, II, IV, V e VII).

Percentual de Reserva Legal

Localização do imóvel ruralReserva Legal mínima
Amazônia Legal, em área de florestas80%
Amazônia Legal, em área de cerrado35%
Amazônia Legal, em área de campos gerais20%
Demais regiões do país20%

Os percentuais estão no art. 12 do Código Florestal e incidem sobre a área do imóvel.

Vista aérea de uma floresta

Obrigações do proprietário

A obrigação de recompor acompanha o imóvel: quem compra uma área degradada pode ter de recuperá-la.

Rio entre árvores

Perguntas frequentes

APP existe também na cidade?

Sim. As APPs do art. 4º valem em zonas rurais e urbanas, como as margens de rios que atravessam a cidade, observadas as regras específicas da lei para áreas urbanas consolidadas.

Posso construir perto de um rio no meu terreno?

Em regra, não dentro da faixa de APP, salvo nas hipóteses legais. Antes de construir, consulte a prefeitura e o órgão ambiental.

A Reserva Legal pode ficar em outro imóvel?

A lei prevê mecanismos de compensação em determinadas situações, como a regularização de áreas consolidadas. Cada caso deve ser analisado com o órgão ambiental.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.