Atualizado em 10/10/2026.

Todo imóvel rural no Brasil — do pequeno sítio à grande fazenda — deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro reúne as informações ambientais da propriedade, como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e é exigido em várias situações do dia a dia do produtor. Veja o que é, quem deve fazer e o que informar.

Vista aérea de fazenda

O que é o CAR

É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra as informações ambientais das propriedades e posses rurais para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento (art. 29 da Lei 12.651/2012).

Campo de plantação

O que deve ser informado

A inscrição é feita, preferencialmente, no órgão ambiental estadual ou municipal, e exige (art. 29, § 1º):

InformaçãoDetalhe
Identificação do proprietário ou possuidorDados pessoais ou da empresa
Comprovação da propriedade ou posseMatrícula, contrato ou outro documento
Planta e memorial descritivoCom coordenadas geográficas do perímetro e a localização de vegetação nativa, APP, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal
Área rural vista de cima

Por que o CAR é importante

Análise e pendências

Depois da inscrição, o órgão ambiental analisa o cadastro e pode apontar pendências ou inconsistências — por exemplo, sobreposição com outras áreas ou déficit de Reserva Legal. Acompanhe a situação no sistema do seu estado e responda às notificações no prazo.

Lavoura em propriedade rural

Perguntas frequentes

Quem tem pequena propriedade também precisa fazer?

Sim. A obrigação vale para todas as propriedades e posses rurais. Pequenas propriedades e a agricultura familiar contam com procedimento simplificado e apoio do poder público.

Comprei um imóvel rural. Preciso atualizar o CAR?

Sim. Atualize a titularidade e confira as informações ambientais declaradas. As obrigações ambientais acompanham o imóvel. Veja nossos guias sobre APP e Reserva Legal e dano ambiental.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.