Atualizado em 10/10/2026.
Morar junto pode configurar união estável, uma forma de família reconhecida pela lei, com direitos e deveres parecidos com os do casamento, inclusive sobre bens e herança. Muitas vezes o casal nem percebe que está em união estável. Veja o que caracteriza a união, como fica a divisão de bens e por que vale a pena formalizar.

O que caracteriza a união estável
É reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a mesma proteção vale para casais do mesmo sexo.
- Não existe prazo mínimo de convivência na lei;
- Morar na mesma casa não é obrigatório, embora ajude a provar a união;
- Namoro não é união estável: o que diferencia é o objetivo atual de constituir família.
Pessoas impedidas de casar não formam união estável, mas a pessoa casada que está separada de fato ou judicialmente pode constituir união estável (art. 1.723, § 1º).

Direitos e deveres
Os companheiros devem lealdade, respeito e assistência um ao outro, além de guarda, sustento e educação dos filhos (art. 1.724). Entre os efeitos práticos estão:
- direito a pensão alimentícia entre companheiros, em caso de necessidade;
- direito à herança: o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão (RE 878.694);
- possibilidade de ser dependente para pensão por morte no INSS e em planos de saúde.
Divisão de bens
Se o casal não fizer um contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725). Na prática, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem aos dois, e os bens que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, continuam particulares.
| Situação | Na comunhão parcial |
|---|---|
| Carro comprado durante a união | Pertence aos dois |
| Apartamento que um deles tinha antes de morarem juntos | Continua de quem já era dono |
| Herança recebida por um deles | Fica com quem herdou |
Por contrato escrito, o casal pode escolher outro regime, como a separação de bens.

Por que formalizar
- facilita provar a data de início da união, importante para a divisão de bens;
- define o regime de bens desejado;
- agiliza pedidos de pensão por morte, inclusão em plano de saúde e outros direitos;
- evita discussões entre os herdeiros em caso de falecimento.
A formalização pode ser feita por escritura pública em cartório de notas ou por contrato particular. A união estável também pode ser convertida em casamento (art. 1.726).

Perguntas frequentes
Como provar uma união estável que não foi formalizada?
Com documentos que mostrem a vida em comum: comprovantes de endereço, conta conjunta, fotos, declarações de dependência, filhos em comum, testemunhas.
Como encerrar a união estável?
Se houver acordo, a extinção pode ser feita em cartório, nas mesmas condições do divórcio extrajudicial. Veja nosso guia sobre divórcio em cartório ou judicial.
Contrato de namoro funciona?
Pode ajudar a registrar a intenção do casal, mas não impede o reconhecimento da união estável se, na prática, os requisitos da lei estiverem presentes.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.