Atualizado em 10/10/2026.
Todo aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS precisa comprovar, uma vez por ano, que está vivo. É a prova de vida. Hoje, na maioria dos casos, ela é feita automaticamente, sem que a pessoa precise sair de casa. Mas quem não for identificado pelo sistema precisa fazer a comprovação, sob risco de ter o pagamento bloqueado. Veja como funciona e como se proteger de golpes.

O que diz a lei
Quem recebe benefício deve comprovar a vida anualmente, no mês do aniversário do titular, preferencialmente por atendimento eletrônico com biometria ou outro meio definido pelo INSS (art. 69, § 8º, da Lei 8.212/1991). A lei também prevê que:
- a prova de vida pode ser feita por representante legal ou procurador cadastrado no INSS;
- devem existir meios alternativos para pessoas com 80 anos ou mais ou com dificuldade de locomoção, inclusive atendimento em casa, quando necessário;
- o INSS pode bloquear o pagamento até que a prova de vida seja feita, com liberação automática depois.

Prova de vida automática
Segundo o INSS, a comprovação é feita automaticamente pelo cruzamento de bases de dados do governo. Entre os registros usados estão:
- acesso ao Meu INSS com conta gov.br nível ouro;
- empréstimo consignado feito com reconhecimento biométrico;
- atualização do CadÚnico feita pelo responsável do grupo familiar;
- votação nas eleições;
- recebimento do benefício com reconhecimento biométrico.
Para conferir se a sua prova de vida está em dia, acesse o serviço “Prova de Vida” no Meu INSS ou ligue para a central 135. Se estiver regular, aparece a data da última comprovação.
Se o INSS não conseguir confirmar
Quem não for identificado automaticamente é avisado pela conta oficial do Governo do Brasil no WhatsApp (com selo de verificação), pela caixa postal do aplicativo gov.br e pelo banco pagador. Nesse caso, a prova de vida pode ser feita:
- na agência do banco onde recebe o benefício, com documento oficial com foto;
- pelo aplicativo ou site Meu INSS, com biometria facial.
Não é preciso ir a uma agência do INSS.

Cuidado com golpes
- O INSS não liga nem vai à casa das pessoas para tratar de prova de vida;
- A mensagem oficial do governo não pede dados (como CPF ou endereço), não envia links de “regularização” e não cobra nada;
- Desconfie de qualquer contato fora dos canais oficiais pedindo senha, código, foto ou pagamento.

Perguntas frequentes
Meu benefício foi bloqueado por falta de prova de vida. E agora?
Faça a prova de vida no banco ou pelo Meu INSS. A lei prevê a liberação do pagamento depois da comprovação (art. 69, § 8º, V, da Lei 8.212/1991).
Quem mora no exterior também precisa fazer?
Sim. Há procedimentos específicos para beneficiários no exterior, que podem ser consultados nos canais do INSS.
Um familiar pode fazer por mim?
Sim, se for representante legal ou procurador cadastrado no INSS (art. 69, § 8º, II).
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Fontes
- Lei nº 8.212/1991, art. 69, § 8º (redação da Lei nº 14.199/2021)
- INSS: Prova de Vida, perguntas e respostas (atualizado em 01/10/2026)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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