Atualizado em 10/10/2026.
O salário-maternidade é o benefício do INSS pago durante o afastamento do trabalho por nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção. Ele não é só para quem tem carteira assinada: autônomas, MEIs, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e até desempregadas podem ter direito. Neste guia você vai ver quem tem direito, quanto tempo dura, como é calculado o valor, o que mudou com a decisão do STF sobre a carência e como pedir.
Quem tem direito ao salário-maternidade
- Empregada com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Contribuinte individual (autônoma) e MEI;
- Contribuinte facultativa, como a dona de casa que paga o INSS;
- Segurada especial, como a trabalhadora rural em regime de economia familiar;
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, no chamado período de graça (Lei nº 8.213/1991, art. 73, parágrafo único);
- Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção, homem ou mulher (art. 71-A).

Precisa de carência? O que decidiu o STF
O texto da lei ainda exige 10 contribuições mensais da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial (art. 25, III). Mas, em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional no julgamento da ADI 2110, por tratar essas seguradas de forma diferente das empregadas, que nunca precisaram de carência. Na prática, basta ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
Atenção: se o INSS negar o pedido por falta de carência, vale citar a decisão do STF no recurso ou buscar orientação jurídica.
Por quanto tempo é pago
- 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto (art. 71);
- 120 dias também em caso de adoção ou guarda judicial para adoção (art. 71-A);
- Internação longa: se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por complicações do parto, o benefício é pago durante toda a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que já foi recebido antes do parto (art. 71, § 3º, incluído pela Lei nº 15.222/2025);
- Mais 60 dias quando a criança nasce, ou é adotada, com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika (arts. 71, § 2º, e 71-A, § 3º).
Durante o benefício, é obrigatório o afastamento do trabalho, sob pena de suspensão do pagamento (art. 71-C).

Qual é o valor do salário-maternidade
| Tipo de segurada | Valor do benefício |
|---|---|
| Empregada e trabalhadora avulsa | Remuneração integral (art. 72) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição (art. 73, I) |
| Segurada especial | 1/12 do valor da última contribuição anual, garantido um salário mínimo (art. 73, II) |
| Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregada | Média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses (art. 73, III) |
Em todos os casos, o valor é de pelo menos um salário mínimo (art. 73, caput).
Exemplo ilustrativo: uma MEI que contribui sobre um salário mínimo recebe o salário-maternidade de um salário mínimo por mês durante os 120 dias.
Como pedir
- Empregada com carteira assinada: o pedido é feito à empresa, que paga o benefício junto com o salário e depois compensa o valor com o INSS (art. 72, § 1º). Apresente o atestado médico ou a certidão de nascimento ao RH.
- Demais seguradas e casos de adoção: o pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a certidão de nascimento, o termo de guarda ou o atestado médico, conforme o caso.
Novidade: quando o benefício é pago pelo INSS, ele deve ser concedido em até 30 dias a partir do pedido. Se o prazo não for cumprido, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, e o INSS analisa os requisitos depois. Os valores recebidos de boa-fé nesse período provisório não precisam ser devolvidos (art. 73-A, incluído pela Lei nº 15.415/2026).

O pai pode receber o salário-maternidade?
Sim, em duas situações:
- Adoção ou guarda judicial para adoção: o benefício pode ser pago ao homem adotante. Só um dos adotantes recebe pelo mesmo processo de adoção (art. 71-A, § 2º).
- Morte da mãe: se a segurada falecer, o salário-maternidade é pago ao cônjuge ou companheiro que também seja segurado, pelo tempo que faltava, exceto se a criança falecer ou for abandonada. O pedido deve ser feito até o último dia em que o benefício original terminaria (art. 71-B).
Perguntas frequentes
Fiquei desempregada durante a gravidez. Tenho direito?
Sim, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada por um tempo depois da última contribuição. Nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS. Confira as contribuições no extrato CNIS.
Posso trabalhar como autônoma enquanto recebo o benefício?
Não. O recebimento depende do afastamento do trabalho ou da atividade; se você continuar trabalhando, o benefício pode ser suspenso (art. 71-C).

Se o pedido for negado ou houver dúvida sobre a qualidade de segurada, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Veja também: auxílio-doença, pensão por morte e o guia de Direito Previdenciário.
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Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 25, 71, 71-A, 71-B, 71-C, 72, 73 e 73-A
- STF, ADI 2110 (julgamento de março de 2024 sobre a carência do salário-maternidade)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.