Atualizado em 10/10/2026.

Quem se dedica apenas aos cuidados da casa e da família, sem renda própria, também pode contribuir para o INSS e garantir aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios. Para famílias de baixa renda, existe uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Veja quem pode usar essa opção e os cuidados para que as contribuições sejam validadas.

Mulher cuidando da casa

Quem pode contribuir com 5%

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo vale para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, desde que pertença a família de baixa renda (art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei 8.212/1991).

RequisitoDetalhe
Sem renda própriaNão pode ter qualquer renda pessoal, como aluguel, pensão ou trabalho informal
Trabalho doméstico na própria casaDedicação exclusiva às atividades do lar
Família de baixa rendaInscrita no CadÚnico, com renda mensal de até 2 salários mínimos (art. 21, § 4º)
CadÚnico atualizadoA inscrição deve estar válida e atualizada nos últimos 2 anos, conforme as regras do INSS
Mulher na cozinha

O que a contribuição de 5% garante

Ela não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para contagem recíproca em regime próprio, salvo se o segurado complementar a diferença até 20%, com juros (art. 21, § 3º).

Família em casa

Cuidados para não perder as contribuições

  1. Mantenha o CadÚnico atualizado — contribuições sem a validação da baixa renda podem ser recusadas pelo INSS;
  2. Use o código de pagamento correto da guia para o facultativo baixa renda;
  3. Se a família deixar de ser de baixa renda, passe a contribuir na alíquota adequada ou complemente as contribuições;
  4. Consulte no Meu INSS se as contribuições foram validadas.
Tarefas domésticas

Perguntas frequentes

Minhas contribuições de 5% não foram validadas. E agora?

É possível complementar a diferença para a alíquota adequada, com juros, ou comprovar o enquadramento como baixa renda. Veja nosso guia sobre pagar INSS atrasado.

Quem recebe Bolsa Família pode contribuir com 5%?

O recebimento de programa social, em regra, não é considerado renda própria para esse fim, mas a família deve atender aos requisitos do CadÚnico.

Veja também: como contribuir como autônomo, facultativo ou MEI.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.