Atualizado em 10/10/2026.
Ficou um tempo sem pagar o INSS e quer regularizar para se aposentar? Em muitos casos é possível pagar contribuições atrasadas, mas as regras mudam conforme o tipo de segurado e a idade da dívida. E nem sempre o pagamento atrasado conta para tudo: ele pode valer como tempo de contribuição, mas não como carência. Veja como funciona antes de pagar.

Quem pode pagar INSS atrasado
| Tipo de segurado | Pode pagar períodos atrasados? |
|---|---|
| Contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, prestador de serviço) | Sim, desde que comprove que exerceu atividade remunerada no período |
| Segurado facultativo (sem atividade remunerada) | Só depois da inscrição e enquanto não perder a qualidade de segurado; não pode pagar meses anteriores à inscrição |
| Empregado com carteira assinada (inclusive doméstico) | O recolhimento é obrigação do empregador; o trabalhador precisa comprovar o vínculo |
Autônomo: precisa provar que trabalhou
Para o contribuinte individual, a contribuição é obrigatória em todo mês em que ele exerceu atividade remunerada. Por isso, pode pagar períodos passados, mas precisa demonstrar que de fato trabalhou nesses meses, com documentos da época (art. 45-A da Lei 8.212/1991 e art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991). Exemplos: notas fiscais, recibos, inscrição municipal, contratos, alvarás.
Facultativo: não dá para pagar o passado
A filiação do segurado facultativo só produz efeito a partir da inscrição e do primeiro pagamento. Não é permitido pagar contribuições de meses anteriores à inscrição. Depois de inscrito, o facultativo só pode pagar meses em atraso se não tiver perdido a qualidade de segurado (art. 11, §§ 3º e 4º, do Decreto 3.048/1999), o que, para ele, acontece após 6 meses sem contribuir. Veja mais em nosso guia sobre qualidade de segurado e período de graça.

Quanto custa: depende da idade da dívida
Períodos recentes
Para contribuições ainda não alcançadas pela decadência (em regra, dos últimos cinco anos), aplicam-se as regras gerais de atraso (art. 45-A, § 3º, da Lei 8.212/1991): multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic (art. 61 da Lei 9.430/1996).
Períodos antigos (indenização)
Para períodos mais antigos, alcançados pela decadência, o contribuinte individual paga uma indenização ao INSS (art. 45-A da Lei 8.212/1991), calculada assim:
- Base: 20% da média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994;
- Juros: 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados a 50%;
- Multa: 10%.
Uma mudança recente: a Lei 15.363/2026 passou a dispensar a multa para o tempo de serviço anterior à época em que a filiação à Previdência era obrigatória (art. 96, § 2º, da Lei 8.213/1991), incluindo o tempo de atividade rural de produtores rurais e segurados especiais nesse período (art. 45-A, § 4º, da Lei 8.212/1991).
| Situação | Como é calculado |
|---|---|
| Atraso recente (não decaído) | Contribuição do mês + multa de até 20% + juros Selic |
| Período antigo (decaído) | Indenização: 20% da média dos maiores salários + juros de 0,5% ao mês (até 50%) + multa de 10% |

O pagamento atrasado conta para quê?
Aqui está o ponto mais importante. Para o contribuinte individual e o facultativo, as contribuições pagas com atraso não contam como carência quando se referem a meses anteriores ao primeiro pagamento feito em dia (art. 27, II, da Lei 8.213/1991).
Na prática:
- o período regularizado pode contar como tempo de contribuição, o que ajuda a cumprir o tempo exigido pelas regras de aposentadoria;
- mas pode não contar como carência (o número mínimo de contribuições exigido para benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade).
Por isso, antes de pagar, vale simular se o pagamento realmente vai fazer diferença no seu caso.
Passo a passo para regularizar
- Confira no CNIS quais meses estão sem contribuição;
- Separe os documentos que comprovam a atividade remunerada nesses meses;
- Peça o cálculo das contribuições em atraso nos canais do INSS (Meu INSS ou central 135);
- Pague as guias emitidas com o cálculo, sem alterar valores ou códigos;
- Depois do pagamento, confira se os períodos foram incluídos no CNIS e se contam como tempo de contribuição.

Perguntas frequentes
Posso pagar INSS atrasado só para me aposentar mais cedo?
Depende. Se você trabalhou como autônomo e consegue comprovar a atividade, o período pode contar como tempo de contribuição. Mas, se o que falta é carência, as contribuições atrasadas podem não ajudar. Veja quais outros períodos podem contar em nosso guia sobre períodos que contam para a aposentadoria.
A empresa não recolheu meu INSS. Preciso pagar?
Não. Para o empregado, o recolhimento é obrigação do empregador. O trabalhador deve comprovar o vínculo e os salários, com carteira de trabalho, holerites e outros documentos, para que o período seja reconhecido.
Dona de casa pode pagar os anos em que não contribuiu?
Não. Como segurada facultativa, ela não pode pagar meses anteriores à inscrição. O ideal é começar a contribuir o quanto antes. Veja os planos em nosso guia sobre como contribuir para o INSS.
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Fontes
- Lei nº 8.212/1991, art. 45-A
- Lei nº 8.213/1991, arts. 27, 55 e 96
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 (multa e juros de mora)
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 11
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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