Atualizado em 10/10/2026.

Na hora de calcular a aposentadoria, muita gente esquece períodos que podem contar como tempo de contribuição: o serviço militar, o tempo em que recebeu auxílio-doença, o trabalho na roça antes de 1991, o tempo como servidor público. Cada um tem regras próprias. Veja quais períodos podem entrar na conta e o que é preciso para comprová-los.

Botas militares enfileiradas

Por que isso importa

Os períodos de carteira assinada e as contribuições pagas aparecem, em regra, no extrato do CNIS. Mas vários outros períodos não aparecem automaticamente e só entram na conta se o segurado pedir e comprovar. Um ano a mais de tempo pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

Períodos que podem contar como tempo de contribuição

O art. 55 da Lei 8.213/1991 lista os principais:

PeríodoRegra principal
Serviço militar (obrigatório ou voluntário)Conta, ainda que anterior à filiação ao INSS, desde que não tenha sido usado para aposentadoria nas Forças Armadas ou no serviço público (art. 55, I)
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidezConta quando o período fica intercalado entre períodos de trabalho ou contribuição (art. 55, II)
Contribuições como segurado facultativoContam normalmente (art. 55, III)
Mandato eletivo (vereador, prefeito, deputado etc.)Conta, desde que não tenha sido usado em outro regime de previdência (art. 55, IV)
Contribuições feitas depois de deixar a atividadeContam (art. 55, V)
Trabalho rural anterior a 24/07/1991Conta sem contribuições, exceto para carência (art. 55, § 2º)
Tempo em regime próprio (servidor público)Pode ser levado ao INSS por contagem recíproca, com Certidão de Tempo de Contribuição (art. 94 e art. 96)
Agricultor trabalhando no campo

Serviço militar

O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, conta para a aposentadoria no INSS. Para comprovar, peça o certificado de reservista ou uma certidão de tempo de serviço militar à respectiva Força. O período não pode ter sido usado para outra aposentadoria.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição quando está intercalado, isto é, quando a pessoa voltou a trabalhar ou a contribuir depois que o benefício terminou. Se o benefício foi o último período, sem retorno às contribuições, a contagem pode ser questionada.

Trabalho rural antes de 1991

O tempo de trabalho rural anterior a 24/07/1991 (data da Lei 8.213) conta como tempo de serviço mesmo sem contribuições, mas não vale como carência (art. 55, § 2º). Para quem trabalhou na roça com a família quando jovem, isso pode fazer muita diferença. Veja também nosso guia sobre aposentadoria por idade urbana e rural.

Tempo especial convertido em comum

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode converter esse tempo especial em tempo comum, com acréscimo, mas só para períodos trabalhados até 13/11/2019. A Reforma da Previdência proibiu a conversão para o tempo posterior (art. 25, § 2º, da EC 103/2019). Saiba mais em nosso guia sobre aposentadoria especial.

Tempo como servidor público

Quem foi servidor público com regime próprio e depois passou para o INSS (ou o contrário) pode somar os tempos por meio da contagem recíproca (art. 94). Para isso, é preciso pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao órgão de origem. O mesmo período não pode ser usado nos dois regimes (art. 96, III).

Documentos antigos e de identificação

Períodos que exigem pagamento

Alguns períodos só contam se as contribuições forem pagas ou indenizadas, como o trabalho como autônomo em que não houve recolhimento. A Constituição proíbe a contagem de tempo de contribuição fictício, e a Reforma só preservou as hipóteses previstas na legislação até 13/11/2019 (art. 25 da EC 103/2019). Veja como funciona em nosso guia sobre como pagar INSS atrasado.

Como comprovar

A lei exige início de prova material contemporânea aos fatos: documentos da época. Prova exclusivamente por testemunhas não é aceita, salvo em caso de força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º). Exemplos de documentos úteis:

Os períodos que faltam no CNIS podem ser incluídos pelo Meu INSS, com envio dos documentos. Se o INSS não reconhecer algum período, é possível recorrer; veja nosso guia INSS negou meu benefício: como recorrer.

Caixa com fotografias antigas

Perguntas frequentes

O tempo de faculdade conta para a aposentadoria?

Não automaticamente. O período de estudo só conta se a pessoa tiver contribuído para o INSS nesse tempo, por exemplo como segurada facultativa.

O tempo em que recebi seguro-desemprego conta?

O seguro-desemprego não está na lista do art. 55 como tempo de contribuição. Ele, porém, pode ajudar a manter a qualidade de segurado, ao comprovar a situação de desemprego.

Trabalhei na roça com meus pais quando era criança. Conta?

O trabalho rural anterior a 1991 pode contar, desde que comprovado com documentos da época. A idade mínima considerada e os documentos aceitos costumam ser analisados caso a caso.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.