Atualizado em 10/10/2026.
Na hora de calcular a aposentadoria, muita gente esquece períodos que podem contar como tempo de contribuição: o serviço militar, o tempo em que recebeu auxílio-doença, o trabalho na roça antes de 1991, o tempo como servidor público. Cada um tem regras próprias. Veja quais períodos podem entrar na conta e o que é preciso para comprová-los.

Por que isso importa
Os períodos de carteira assinada e as contribuições pagas aparecem, em regra, no extrato do CNIS. Mas vários outros períodos não aparecem automaticamente e só entram na conta se o segurado pedir e comprovar. Um ano a mais de tempo pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Períodos que podem contar como tempo de contribuição
O art. 55 da Lei 8.213/1991 lista os principais:
| Período | Regra principal |
|---|---|
| Serviço militar (obrigatório ou voluntário) | Conta, ainda que anterior à filiação ao INSS, desde que não tenha sido usado para aposentadoria nas Forças Armadas ou no serviço público (art. 55, I) |
| Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez | Conta quando o período fica intercalado entre períodos de trabalho ou contribuição (art. 55, II) |
| Contribuições como segurado facultativo | Contam normalmente (art. 55, III) |
| Mandato eletivo (vereador, prefeito, deputado etc.) | Conta, desde que não tenha sido usado em outro regime de previdência (art. 55, IV) |
| Contribuições feitas depois de deixar a atividade | Contam (art. 55, V) |
| Trabalho rural anterior a 24/07/1991 | Conta sem contribuições, exceto para carência (art. 55, § 2º) |
| Tempo em regime próprio (servidor público) | Pode ser levado ao INSS por contagem recíproca, com Certidão de Tempo de Contribuição (art. 94 e art. 96) |

Serviço militar
O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, conta para a aposentadoria no INSS. Para comprovar, peça o certificado de reservista ou uma certidão de tempo de serviço militar à respectiva Força. O período não pode ter sido usado para outra aposentadoria.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição quando está intercalado, isto é, quando a pessoa voltou a trabalhar ou a contribuir depois que o benefício terminou. Se o benefício foi o último período, sem retorno às contribuições, a contagem pode ser questionada.
Trabalho rural antes de 1991
O tempo de trabalho rural anterior a 24/07/1991 (data da Lei 8.213) conta como tempo de serviço mesmo sem contribuições, mas não vale como carência (art. 55, § 2º). Para quem trabalhou na roça com a família quando jovem, isso pode fazer muita diferença. Veja também nosso guia sobre aposentadoria por idade urbana e rural.
Tempo especial convertido em comum
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode converter esse tempo especial em tempo comum, com acréscimo, mas só para períodos trabalhados até 13/11/2019. A Reforma da Previdência proibiu a conversão para o tempo posterior (art. 25, § 2º, da EC 103/2019). Saiba mais em nosso guia sobre aposentadoria especial.
Tempo como servidor público
Quem foi servidor público com regime próprio e depois passou para o INSS (ou o contrário) pode somar os tempos por meio da contagem recíproca (art. 94). Para isso, é preciso pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao órgão de origem. O mesmo período não pode ser usado nos dois regimes (art. 96, III).

Períodos que exigem pagamento
Alguns períodos só contam se as contribuições forem pagas ou indenizadas, como o trabalho como autônomo em que não houve recolhimento. A Constituição proíbe a contagem de tempo de contribuição fictício, e a Reforma só preservou as hipóteses previstas na legislação até 13/11/2019 (art. 25 da EC 103/2019). Veja como funciona em nosso guia sobre como pagar INSS atrasado.
Como comprovar
A lei exige início de prova material contemporânea aos fatos: documentos da época. Prova exclusivamente por testemunhas não é aceita, salvo em caso de força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º). Exemplos de documentos úteis:
- certificado de reservista ou certidão do serviço militar;
- certidões, contratos e documentos rurais da época (veja a lista do art. 106 da Lei 8.213/1991);
- Certidão de Tempo de Contribuição do regime próprio;
- PPP e laudos técnicos para tempo especial;
- carteiras de trabalho antigas, holerites, fichas de registro de empregado.
Os períodos que faltam no CNIS podem ser incluídos pelo Meu INSS, com envio dos documentos. Se o INSS não reconhecer algum período, é possível recorrer; veja nosso guia INSS negou meu benefício: como recorrer.

Perguntas frequentes
O tempo de faculdade conta para a aposentadoria?
Não automaticamente. O período de estudo só conta se a pessoa tiver contribuído para o INSS nesse tempo, por exemplo como segurada facultativa.
O tempo em que recebi seguro-desemprego conta?
O seguro-desemprego não está na lista do art. 55 como tempo de contribuição. Ele, porém, pode ajudar a manter a qualidade de segurado, ao comprovar a situação de desemprego.
Trabalhei na roça com meus pais quando era criança. Conta?
O trabalho rural anterior a 1991 pode contar, desde que comprovado com documentos da época. A idade mínima considerada e os documentos aceitos costumam ser analisados caso a caso.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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