Atualizado em 10/10/2026.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que permite à empresa e ao empregado avaliarem se a relação de trabalho funciona antes de torná-la definitiva. Ele tem prazo máximo, regras de prorrogação e consequências diferentes quando é encerrado antes do fim. Veja como funciona.

Prazo e prorrogação
- O contrato de experiência não pode passar de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT);
- Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias — por exemplo, 45 + 45 ou 30 + 60;
- Se for prorrogado mais de uma vez, passa a vigorar por prazo indeterminado (art. 451);
- Se o empregado continuar trabalhando após o fim do prazo, o contrato também se torna por prazo indeterminado.

Direitos durante a experiência
O empregado em experiência tem carteira assinada e os mesmos direitos básicos dos demais: salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, descanso semanal, férias e 13º proporcionais, além da contribuição ao INSS.
Fim do contrato: quem paga o quê
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Contrato termina no prazo | Saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional; sem aviso prévio nem multa de 40% do FGTS |
| Empresa dispensa antes do prazo, sem justa causa | Além das verbas, paga indenização de metade da remuneração até o fim do contrato (art. 479) |
| Empregado pede para sair antes do prazo | Pode ter de indenizar os prejuízos da empresa, limitados ao que receberia na situação inversa (art. 480) |
| Contrato com cláusula de rescisão antecipada recíproca | Aplicam-se as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado, inclusive aviso prévio (art. 481) |

Pontos de atenção
- O contrato deve ser escrito e anotado na carteira, com as datas de início e fim;
- Um novo contrato por prazo determinado celebrado dentro de 6 meses do anterior, em regra, é considerado por prazo indeterminado (art. 452);
- Gestantes e acidentados em contrato de experiência têm situações específicas de estabilidade, analisadas pela jurisprudência.

Perguntas frequentes
Fui dispensado no último dia da experiência. Tenho direito a seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é para dispensa sem justa causa. O término natural do contrato por prazo determinado, em regra, não dá direito ao benefício. Veja nosso guia sobre seguro-desemprego.
A empresa pode fazer dois contratos de experiência seguidos?
Não para a mesma função, em regra. Um novo contrato por prazo determinado dentro de 6 meses tende a ser considerado por prazo indeterminado.
Veja também: estabilidade provisória.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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