Atualizado em 10/10/2026.
O regime de bens define o que pertence a cada um e o que é do casal durante o casamento, e como os bens serão divididos em caso de divórcio ou morte. A escolha é feita antes do casamento e tem grande impacto na vida patrimonial. Veja os regimes previstos no Código Civil e as diferenças.

Os quatro regimes
| Regime | O que se comunica | Como escolher |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; ficam de fora os bens anteriores, heranças e doações recebidas, entre outros (art. 1.659) | É o regime padrão, sem necessidade de pacto (art. 1.640) |
| Comunhão universal | Quase todo o patrimônio, presente e futuro, inclusive o anterior ao casamento, com exceções legais | Pacto antenupcial por escritura pública |
| Separação de bens | Nada se comunica: cada um mantém e administra o próprio patrimônio | Pacto antenupcial (convencional) ou por imposição legal (obrigatória) |
| Participação final nos aquestos | Durante o casamento, cada um tem patrimônio próprio; no fim, cada um tem direito à metade do que o casal adquiriu onerosamente | Pacto antenupcial por escritura pública |

Comunhão parcial: o que fica de fora
Na comunhão parcial, não entram na divisão, entre outros (art. 1.659):
- os bens que cada um tinha ao casar e os recebidos por doação ou herança, e os comprados com esses valores;
- as dívidas anteriores ao casamento;
- os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão;
- os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (os bens comprados com eles, porém, em regra se comunicam).
Separação obrigatória
A lei impõe a separação de bens em alguns casos (art. 1.641), como o casamento de pessoa maior de 70 anos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nesse caso, o regime pode ser afastado por vontade das partes, mediante escritura pública.

Autorização do cônjuge
Exceto no regime de separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, vender ou hipotecar imóveis, prestar fiança ou aval ou doar bens comuns (art. 1.647).
Posso mudar o regime depois?
Sim. A alteração é possível por autorização judicial, a pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º).

Perguntas frequentes
E na união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito em contrário, aplica-se o regime da comunhão parcial. Veja nosso guia sobre união estável.
O regime de bens influencia na herança?
Sim. Em muitos casos, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes conforme o regime adotado. Veja nosso guia sobre inventário.
Dívidas do meu cônjuge podem atingir meus bens?
Depende do regime e da natureza da dívida. Dívidas contraídas em benefício da família podem atingir os bens comuns.
Veja também: divórcio.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.