Atualizado em 10/10/2026.
Doar um imóvel ou dinheiro aos filhos ainda em vida é uma forma comum de planejamento familiar. Mas a doação tem regras: há limites para não prejudicar os herdeiros, ela pode contar como adiantamento de herança e, em certos casos, pode ser revogada. Veja como funciona.

O que é doação e como se faz
Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra (art. 538 do Código Civil). Ela é feita por escritura pública ou instrumento particular; a doação verbal só vale para bens móveis de pequeno valor entregues de imediato (art. 541).
Para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é exigida (art. 108), e a transferência só se completa com o registro no cartório de imóveis.

Limites da doação
| Regra | Consequência |
|---|---|
| Doar todos os bens sem reservar o suficiente para viver | A doação é nula (art. 548) |
| Doar mais do que poderia deixar em testamento (a parte disponível, metade do patrimônio quando há herdeiros necessários) | A doação é nula no que exceder (art. 549) — a chamada doação inoficiosa |
| Doação de pais para filhos ou entre cônjuges | Conta como adiantamento da herança (art. 544) |

Adiantamento de herança e colação
Quando os pais doam a um filho, essa doação, em regra, é um adiantamento da legítima. Na abertura da herança, os descendentes devem trazer ao inventário o valor do que receberam, para igualar as partes — é a colação (art. 2.002). O doador pode dispensar a colação, desde que a doação saia da parte disponível e a dispensa seja expressa.
Cláusulas comuns
- Reserva de usufruto: o doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de usar e receber os frutos do bem enquanto viver;
- Reversão: o bem volta ao doador se ele sobreviver ao donatário (art. 547) — não vale reversão em favor de terceiro;
- Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade: restringem a venda, a penhora ou a comunicação do bem ao cônjuge do donatário.

Quando a doação pode ser revogada
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou pelo descumprimento do encargo (art. 555). São casos de ingratidão, por exemplo, atentar contra a vida do doador, agredi-lo, injuriá-lo gravemente ou recusar-lhe alimentos quando podia prestá-los (art. 557). O pedido deve ser feito em até 1 ano do conhecimento do fato (art. 559).
Perguntas frequentes
Há imposto na doação?
Sim. Incide o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, com alíquotas e regras definidas por cada estado.
Doação é melhor que testamento?
Depende do objetivo, do patrimônio e da família. A doação transfere os bens imediatamente; o testamento só produz efeitos após a morte. Veja nosso guia sobre testamento e sobre inventário.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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