Atualizado em 10/10/2026.

Som alto de madrugada, obras fora de hora, latidos sem fim: o barulho do vizinho é uma das maiores causas de conflito entre moradores. O Código Civil garante o direito ao sossego e permite exigir que as interferências prejudiciais parem. Veja o que diz a lei, os caminhos para resolver e o que fazer em condomínio.

Mulher tapando os ouvidos por causa do barulho

O que diz a lei

O proprietário ou o morador de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso da propriedade vizinha (art. 1.277 do Código Civil).

Para avaliar se o barulho é abusivo, consideram-se a natureza do uso, a localização do imóvel, as normas de zoneamento e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança (art. 1.277, parágrafo único). Ou seja: o barulho normal da vida cotidiana deve ser tolerado; o excesso, não.

Mesmo quando a interferência precisa ser tolerada por decisão judicial, o vizinho pode exigir sua redução ou eliminação quando isso se tornar possível (art. 1.279).

Homem tapando os ouvidos com os dedos

Caminhos para resolver

EtapaO que fazer
1. ConversaMuitas vezes o vizinho não percebe o incômodo. Uma conversa educada resolve boa parte dos casos
2. RegistroAnote datas, horários e tipo de barulho; grave vídeos com áudio; reúna relatos de outros vizinhos
3. CondomínioEm prédios e condomínios, comunique o síndico por escrito. A convenção e o regimento interno costumam prever advertência e multa
4. Prefeitura e políciaA prefeitura fiscaliza a poluição sonora conforme a lei municipal. Em perturbação do sossego no momento, a polícia pode ser acionada
5. Mediação ou JustiçaCentros de mediação, o Juizado Especial Cível ou uma ação para fazer cessar o barulho, com possível multa diária e indenização

Barulho em condomínio

O condômino não pode usar sua unidade de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais (art. 1.336, IV, do Código Civil). Quem descumpre esse dever pode pagar a multa prevista na convenção, de até cinco vezes o valor da contribuição mensal (art. 1.336, § 2º).

Quem descumpre os deveres de forma reiterada pode ser multado em até cinco vezes a contribuição, por deliberação de três quartos dos condôminos (art. 1.337). Em caso de comportamento antissocial reiterado, a multa pode chegar a dez vezes a contribuição, até nova deliberação da assembleia (art. 1.337, parágrafo único).

Prédio residencial

Horário de silêncio existe?

O Código Civil não fixa um horário específico. Horários de silêncio costumam estar na lei municipal de poluição sonora e no regimento interno dos condomínios. Fora desses horários, o barulho também pode ser abusivo se ultrapassar os limites normais de tolerância.

Apartamentos com varandas

Perguntas frequentes

Obras durante o dia podem ser proibidas?

Obras são parte do uso normal do imóvel, mas devem respeitar os horários e as regras do condomínio e da prefeitura. Excessos podem ser questionados.

Cachorro latindo o dia todo é barulho abusivo?

Pode ser, se ultrapassar os limites ordinários de tolerância. A avaliação considera a frequência, o horário e a intensidade.

Posso pedir indenização?

Se o barulho excessivo causar danos, como prejuízo à saúde ou ao descanso de forma grave e reiterada, é possível pedir indenização, além da cessação do barulho.

Veja também nosso guia sobre condomínio atrasado.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.