Atualizado em 10/10/2026.
Comprou pela internet, por telefone ou de um vendedor que foi até sua casa e se arrependeu? O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento: você pode desistir da compra em até 7 dias e receber de volta tudo o que pagou, sem precisar justificar. Veja como funciona e como exercer esse direito.

O que diz a lei
O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (art. 49 do CDC). Compras pela internet se encaixam nessa regra.
Se desistir, todos os valores pagos durante esse prazo devem ser devolvidos imediatamente, com correção monetária (art. 49, parágrafo único).
Pontos importantes
- Não precisa de motivo: o produto pode estar perfeito; basta não querer mais;
- O prazo é de 7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato;
- Devolução integral: a lei fala em valores pagos “a qualquer título”, o que inclui o frete;
- Vale para produtos e serviços contratados fora da loja física, como assinaturas, cursos on-line e pacotes contratados pela internet ou telefone.

Regras do comércio eletrônico
O Decreto 7.962/2013, que regula as compras pela internet, detalha como o arrependimento deve funcionar (art. 5º):
- a loja deve informar de forma clara e visível como o consumidor pode se arrepender;
- o consumidor pode desistir pela mesma ferramenta usada para comprar (site, aplicativo), sem prejuízo de outros meios;
- a desistência cancela também os contratos acessórios, como garantia estendida ou seguro, sem custo;
- a loja deve comunicar imediatamente a administradora do cartão para que a cobrança não seja lançada na fatura ou seja estornada, se já tiver sido lançada;
- a loja deve confirmar imediatamente que recebeu o pedido de arrependimento.
Passo a passo para desistir da compra
- Dentro dos 7 dias, registre o pedido de desistência no site, aplicativo, e-mail ou SAC da loja;
- Guarde o protocolo, a confirmação de recebimento e prints da conversa;
- Siga as instruções para devolver o produto, de preferência na embalagem original;
- Acompanhe o estorno na fatura do cartão ou a devolução do valor pago por Pix ou boleto;
- Se a loja se recusar, registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.

Quando o arrependimento não se aplica
A regra do art. 49 vale para compras feitas fora do estabelecimento. Em compras feitas na loja física, a troca por arrependimento (cor, tamanho, gosto) depende da política da loja. Já se o produto tiver defeito, valem as regras de garantia, para qualquer tipo de compra. Veja nosso guia sobre produto com defeito.

Perguntas frequentes
A loja pode cobrar o frete de devolução?
A lei determina a devolução dos valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão (art. 49, parágrafo único). O entendimento predominante é que o custo da devolução não deve ser repassado ao consumidor que exerce o arrependimento.
Comprei em marketplace. De quem é a responsabilidade?
O pedido pode ser feito pela própria plataforma onde a compra foi feita. Em caso de problema, tanto o vendedor quanto a plataforma podem ser acionados, conforme o caso.
O prazo conta da compra ou da entrega?
Para produtos, o prazo de 7 dias conta do recebimento (art. 49 do CDC).
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 49
- Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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