Atualizado em 10/10/2026.

O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é o benefício do INSS para quem fica temporariamente sem condições de trabalhar por causa de doença ou acidente. Neste guia você vai ver quem tem direito, quando a carência é dispensada, quanto o benefício paga, como funciona a perícia, inclusive a análise só por atestado, e o que fazer quando o prazo do benefício está acabando.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Tem direito o segurado do INSS que fica incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213/1991, art. 59). São três requisitos:

  1. Incapacidade temporária comprovada pela perícia ou pelos documentos médicos.
  2. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça.
  3. Carência de 12 contribuições mensais, salvo nas exceções abaixo (art. 25, I).

O benefício não é devido a quem já entrou no INSS com a doença ou lesão que causa a incapacidade, a não ser que a incapacidade venha do agravamento ou da progressão dessa doença (art. 59, § 1º).

Médico e paciente conferindo documentos médicos na consulta

Quando não é preciso cumprir a carência

As 12 contribuições não são exigidas quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho ou de doenças graves listadas pela lei e pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, desde que surgidas depois da filiação ao INSS (art. 26, II). A lei cita, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, câncer (neoplasia maligna), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, aids e contaminação por radiação (art. 151).

Quem paga os primeiros 15 dias

Não demore para pedir: se o empregado fizer o pedido quando já está afastado há mais de 30 dias, o benefício só é pago a partir da data do pedido (art. 60, § 1º).

Quanto paga o auxílio-doença

O valor é de 91% do salário de benefício (art. 61). O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26). Mas há um limite: o auxílio não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (Lei nº 8.213/1991, art. 29, § 10). O benefício também não pode ser menor que um salário mínimo.

Exemplo ilustrativo: se a média de todos os salários de contribuição é R$ 3.000, o cálculo dá R$ 2.730 (91%). Se a média dos últimos 12 salários for R$ 2.500, o benefício fica limitado a R$ 2.500.

Homem com o braço enfaixado e apoiado em uma tipoia

Como pedir: perícia ou análise de atestado

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. A incapacidade pode ser avaliada de três formas (art. 60, §§ 11-A e 14):

Dicas para o atestado ou laudo: o documento deve estar legível e trazer o nome do paciente, a data, o diagnóstico ou a CID, o prazo estimado de afastamento e a assinatura e o registro profissional do médico. Leve também exames e receitas recentes à perícia.

Por quanto tempo recebo e como pedir a prorrogação

Sempre que possível, o INSS ou o juiz fixa uma data para o fim do benefício. Se nenhuma data for fixada, o benefício termina 120 dias depois da concessão ou da reativação (art. 60, §§ 8º e 9º). Se você ainda não tiver condições de voltar a trabalhar, peça a prorrogação pelo Meu INSS antes da data de término. Depois que o benefício acaba, o caminho é fazer um novo pedido ou recorrer.

O INSS pode convocar o beneficiário a qualquer momento para reavaliação (art. 60, § 10). Pessoas com aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA) são dispensadas dessa reavaliação (art. 60, § 15).

Fisioterapeuta ajudando paciente em exercícios para o braço

Regras importantes durante o benefício

Perguntas frequentes

O INSS negou o meu auxílio-doença. O que fazer?

Leia o motivo da negativa no Meu INSS. Se for falta de documentos, você pode fazer um novo pedido com laudos mais completos. Se discordar da perícia, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em geral no prazo de 30 dias, ou buscar a Justiça.

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurado por um tempo depois da última contribuição. Confira as suas contribuições no extrato CNIS.

MEI tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que esteja com as contribuições do DAS em dia e cumpra a carência, quando exigida. O valor é calculado sobre as contribuições feitas.

Médico conversando com paciente em consultório

Casos de doença preexistente, de incapacidade negada ou de doença ligada ao trabalho costumam exigir análise mais cuidadosa. Procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Veja também: aposentadoria especial, pensão por morte, BPC/LOAS e o guia de Direito Previdenciário.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.