Atualizado em 10/10/2026.

Quem trabalha à noite tem direito a receber mais e a uma hora de trabalho “mais curta”. Veja o horário considerado noturno, o adicional mínimo, como funciona a hora noturna reduzida e as regras para o trabalhador rural.

Trabalhador no turno da noite

Horário e adicional

TrabalhadorHorário noturnoAdicional mínimo
UrbanoDas 22h às 5h (art. 73, § 2º, da CLT)20% sobre a hora diurna (art. 73, caput)
Rural — lavouraDas 21h às 5h (art. 7º da Lei 5.889/1973)25% sobre a remuneração normal
Rural — pecuáriaDas 20h às 4h (art. 7º da Lei 5.889/1973)25% sobre a remuneração normal

Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores.

Plantão noturno

Hora noturna reduzida

Para o trabalhador urbano, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º). Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de trabalho para fins de pagamento.

Exemplo: quem ganha R$ 20,00 por hora diurna recebe ao menos R$ 24,00 por hora noturna, e cada 52min30s trabalhados conta como uma hora.

Fábrica à noite

Prorrogação após as 5h

Quando a jornada noturna é cumprida integralmente e se estende além das 5h, as horas seguintes também são tratadas como noturnas, segundo o art. 73, § 5º, da CLT e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Reflexos

Turno da noite

Perguntas frequentes

Na escala 12×36, recebo adicional noturno?

Sim, pelas horas trabalhadas no horário noturno. Veja nosso guia sobre a escala 12×36.

O doméstico tem adicional noturno?

Sim. A Lei Complementar 150/2015 garante adicional de pelo menos 20% e hora noturna reduzida. Veja nosso guia sobre direitos do empregado doméstico.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.