Atualizado em 10/10/2026.

Comprou pela internet, o prazo de entrega passou e o produto não chegou? O prazo informado na compra faz parte da oferta e obriga a loja. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do dinheiro. Veja o passo a passo.

Pacote de entrega

O prazo de entrega é obrigatório

Entrega de encomenda

O que você pode exigir

Se a loja não cumprir a oferta, o consumidor escolhe livremente (art. 35 do CDC):

OpçãoComo funciona
Cumprimento forçadoExigir a entrega do produto, nas condições anunciadas
Produto equivalenteAceitar outro produto ou serviço equivalente
CancelamentoDesfazer a compra, com devolução do valor pago, corrigido, e eventuais perdas e danos
Consumidor acompanhando pedido no celular

Passo a passo

  1. Guarde o comprovante da compra, o print do prazo informado e os e-mails de confirmação;
  2. Entre em contato pelo canal da loja e peça uma solução por escrito, com prazo — o site deve manter atendimento eletrônico eficaz (art. 4º, V, do Decreto 7.962/2013);
  3. Se pagou com cartão de crédito, informe a operadora sobre o problema e avalie a contestação da compra;
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon;
  5. Persistindo o problema, o Juizado Especial Cível é uma opção para causas de até 40 salários mínimos.
Caixa de encomenda

Perguntas frequentes

O atraso dá direito a danos morais?

O simples atraso, em regra, não gera dano moral, segundo a jurisprudência. Pode haver indenização quando o atraso causa prejuízo relevante — por exemplo, um produto essencial ou para uma data específica.

Marketplace: a culpa é da plataforma ou do vendedor?

Todos os que participam da cadeia de fornecimento podem responder perante o consumidor, conforme o caso. Reclame nos canais da plataforma e do vendedor.

Posso desistir mesmo depois de receber?

Sim. Nas compras fora do estabelecimento, há o direito de arrependimento de 7 dias. Veja nosso guia sobre direito de arrependimento.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.