Atualizado em 10/10/2026.
Comprou pela internet, o prazo de entrega passou e o produto não chegou? O prazo informado na compra faz parte da oferta e obriga a loja. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do dinheiro. Veja o passo a passo.

O prazo de entrega é obrigatório
- A loja virtual deve informar, em destaque, as condições integrais da oferta, incluindo forma e prazo de entrega e eventuais custos de frete (art. 2º, IV e V, do Decreto 7.962/2013);
- Deixar de estipular prazo para cumprir a obrigação, ou deixar o início do prazo a critério exclusivo da loja, é prática abusiva (art. 39, XII, do CDC);
- A informação divulgada obriga o fornecedor e integra o contrato (art. 30 do CDC).

O que você pode exigir
Se a loja não cumprir a oferta, o consumidor escolhe livremente (art. 35 do CDC):
| Opção | Como funciona |
|---|---|
| Cumprimento forçado | Exigir a entrega do produto, nas condições anunciadas |
| Produto equivalente | Aceitar outro produto ou serviço equivalente |
| Cancelamento | Desfazer a compra, com devolução do valor pago, corrigido, e eventuais perdas e danos |

Passo a passo
- Guarde o comprovante da compra, o print do prazo informado e os e-mails de confirmação;
- Entre em contato pelo canal da loja e peça uma solução por escrito, com prazo — o site deve manter atendimento eletrônico eficaz (art. 4º, V, do Decreto 7.962/2013);
- Se pagou com cartão de crédito, informe a operadora sobre o problema e avalie a contestação da compra;
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon;
- Persistindo o problema, o Juizado Especial Cível é uma opção para causas de até 40 salários mínimos.

Perguntas frequentes
O atraso dá direito a danos morais?
O simples atraso, em regra, não gera dano moral, segundo a jurisprudência. Pode haver indenização quando o atraso causa prejuízo relevante — por exemplo, um produto essencial ou para uma data específica.
Marketplace: a culpa é da plataforma ou do vendedor?
Todos os que participam da cadeia de fornecimento podem responder perante o consumidor, conforme o caso. Reclame nos canais da plataforma e do vendedor.
Posso desistir mesmo depois de receber?
Sim. Nas compras fora do estabelecimento, há o direito de arrependimento de 7 dias. Veja nosso guia sobre direito de arrependimento.
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Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 30, 35 e 39, XII
- Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), arts. 2º e 4º
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.