Atualizado em 10/10/2026.
Almoçar em 20 minutos na frente do computador, ou nem parar? O intervalo para descanso e alimentação — o intervalo intrajornada — é obrigatório pela CLT, e sua supressão gera pagamento ao trabalhador. Veja a duração mínima, quando pode ser reduzido e quanto a empresa deve pagar se não conceder.

Duração do intervalo
| Jornada diária | Intervalo obrigatório |
|---|---|
| Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório |
| Mais de 4 até 6 horas | 15 minutos (art. 71, § 1º, da CLT) |
| Mais de 6 horas | No mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas (art. 71, caput) |
O intervalo não é computado na duração do trabalho (art. 71, § 2º): uma jornada de 8 horas com 1 hora de almoço ocupa 9 horas do dia.

Pode ser reduzido?
- Por convenção ou acordo coletivo, o intervalo pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas (art. 611-A, III);
- Também pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, quando a empresa tem refeitório adequado e os empregados não fazem horas extras (art. 71, § 3º);
- Acordo coletivo pode prever fracionamento em situações específicas, como motoristas e cobradores (art. 71, § 5º).

Se a empresa não conceder
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 71, § 4º, com redação da Reforma Trabalhista).
Exemplo: quem tem direito a 1 hora de almoço, mas só consegue parar 30 minutos, deve receber 30 minutos por dia com adicional de 50%.

Perguntas frequentes
Posso abrir mão do intervalo para sair mais cedo?
O intervalo mínimo é norma de saúde e segurança. A redução depende de negociação coletiva ou autorização, nos limites da lei; acordos individuais nesse sentido são arriscados para a empresa.
E o intervalo entre uma jornada e outra?
É diferente: entre duas jornadas deve haver no mínimo 11 horas consecutivas de descanso (art. 66 da CLT).
Veja também: horas extras e escala 12×36.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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