Atualizado em 10/10/2026.

Todo ano chega a carta: o aluguel vai subir. Mas qual índice vale? E se o aluguel estiver muito acima — ou muito abaixo — do mercado? A Lei do Inquilinato separa duas coisas: o reajuste anual pelo índice do contrato e a revisão do valor para o preço de mercado. Veja como funcionam.

Calculadora e casa em miniatura

Reajuste anual

Se o índice do contrato tiver uma alta muito acima da inflação, vale tentar negociar: muitos proprietários aceitam substituir o índice para manter um bom inquilino.

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Ação revisional: ajuste ao preço de mercado

Se não houver acordo, o proprietário ou o inquilino podem pedir na Justiça a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).

Quem propõeAluguel provisório fixado pelo juiz
Proprietário (quer aumentar)Não pode passar de 80% do valor pedido (art. 68, II, “a”)
Inquilino (quer reduzir)Não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente (art. 68, II, “b”)

O valor final é definido normalmente com base em perícia, que avalia o preço de mercado de imóveis semelhantes.

Cálculo do aluguel

Como agir

  1. Confira no contrato o índice e a data-base do reajuste;
  2. Peça ao proprietário ou imobiliária a memória de cálculo;
  3. Pesquise anúncios de imóveis semelhantes na região para avaliar o preço de mercado;
  4. Formalize qualquer acordo de novo valor ou de troca de índice por escrito.
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Perguntas frequentes

O proprietário pode aumentar o aluguel quando quiser?

Não. Fora do reajuste contratual, só por acordo ou por ação revisional, após 3 anos.

Se o contrato não prevê índice, o aluguel fica congelado?

As partes podem acordar o reajuste. Sem acordo, resta a revisional após 3 anos.

Posso devolver o imóvel se não aceitar o reajuste?

Sim, mas a devolução antes do fim do prazo pode gerar multa proporcional. Veja nosso guia sobre a Lei do Inquilinato.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.