Atualizado em 10/10/2026.
A escala 12×36 — doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso — é comum em hospitais, portarias, vigilância e no trabalho doméstico. Desde a Reforma Trabalhista, ela está prevista expressamente na CLT. Veja como pode ser adotada, como ficam feriados, descanso semanal e intervalo, e os pontos de atenção.

Como a 12×36 pode ser adotada
O art. 59-A da CLT permite estabelecer a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso por meio de:
- acordo individual escrito entre empregado e empresa;
- convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Os intervalos para repouso e alimentação devem ser concedidos ou indenizados. No trabalho doméstico, a 12×36 também é permitida, mediante acordo escrito (art. 10 da Lei Complementar 150/2015).

Feriados, descanso semanal e trabalho noturno
A remuneração mensal da 12×36 já abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados. Também são considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno (art. 59-A, parágrafo único, da CLT).
| Tema | Regra na 12×36 |
|---|---|
| Feriado trabalhado | Considerado compensado pela própria escala (art. 59-A, parágrafo único) |
| Descanso semanal remunerado | Já incluído na remuneração mensal |
| Intervalo para refeição | Deve ser concedido ou indenizado |
| Adicional noturno | Continua devido nas horas noturnas; a prorrogação noturna considera-se compensada |
| Normas coletivas | Podem trazer regras mais favoráveis; consulte a convenção da categoria |

Pontos de atenção
- A escala precisa estar formalizada por escrito (acordo individual ou norma coletiva);
- Horas trabalhadas além das 12 horas, de forma habitual, podem descaracterizar o regime e gerar horas extras;
- Quem trabalha em atividade insalubre deve observar as regras específicas de saúde e segurança;
- Guarde seus registros de ponto e escalas.

Perguntas frequentes
Na 12×36 recebo em dobro pelo feriado?
Pela regra da CLT, os feriados são considerados compensados. Algumas convenções coletivas preveem pagamento adicional; vale conferir a da sua categoria.
A empresa pode mudar minha escala?
Alterações do contrato devem respeitar o art. 468 da CLT, que exige mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao empregado, salvo exceções legais.
Posso fazer hora extra na 12×36?
Horas extras eventuais devem ser pagas com adicional. A prática habitual de horas além da escala é um sinal de irregularidade.
Veja também nosso guia sobre faltas justificadas.
Leia também
- Intervalo de almoço (intrajornada): duração mínima e o que a empresa paga se não conceder
- Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito e quanto é
- Equiparação salarial: quando você tem direito ao mesmo salário do colega
Mais artigos sobre o tema na página Direito do Trabalho.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 59-A e 468
- Lei Complementar nº 150/2015 (empregado doméstico), art. 10
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.