Atualizado em 10/10/2026.

A escala 12×36 — doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso — é comum em hospitais, portarias, vigilância e no trabalho doméstico. Desde a Reforma Trabalhista, ela está prevista expressamente na CLT. Veja como pode ser adotada, como ficam feriados, descanso semanal e intervalo, e os pontos de atenção.

Enfermeira em plantão noturno

Como a 12×36 pode ser adotada

O art. 59-A da CLT permite estabelecer a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso por meio de:

Os intervalos para repouso e alimentação devem ser concedidos ou indenizados. No trabalho doméstico, a 12×36 também é permitida, mediante acordo escrito (art. 10 da Lei Complementar 150/2015).

Profissional de saúde no hospital

Feriados, descanso semanal e trabalho noturno

A remuneração mensal da 12×36 já abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados. Também são considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno (art. 59-A, parágrafo único, da CLT).

TemaRegra na 12×36
Feriado trabalhadoConsiderado compensado pela própria escala (art. 59-A, parágrafo único)
Descanso semanal remuneradoJá incluído na remuneração mensal
Intervalo para refeiçãoDeve ser concedido ou indenizado
Adicional noturnoContinua devido nas horas noturnas; a prorrogação noturna considera-se compensada
Normas coletivasPodem trazer regras mais favoráveis; consulte a convenção da categoria
Segurança em posto de trabalho

Pontos de atenção

Corredor de hospital

Perguntas frequentes

Na 12×36 recebo em dobro pelo feriado?

Pela regra da CLT, os feriados são considerados compensados. Algumas convenções coletivas preveem pagamento adicional; vale conferir a da sua categoria.

A empresa pode mudar minha escala?

Alterações do contrato devem respeitar o art. 468 da CLT, que exige mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao empregado, salvo exceções legais.

Posso fazer hora extra na 12×36?

Horas extras eventuais devem ser pagas com adicional. A prática habitual de horas além da escala é um sinal de irregularidade.

Veja também nosso guia sobre faltas justificadas.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.