Atualizado em 10/10/2026.
A aposentadoria por idade é a forma mais comum de se aposentar no INSS para quem não tem tempo de contribuição suficiente para as outras regras. Depois da Reforma da Previdência, as exigências mudaram e passaram a depender de quando você começou a contribuir. Neste guia você vai ver a idade e o tempo de contribuição exigidos em 2026, as regras para o trabalhador rural, a aposentadoria híbrida e como o valor é calculado.
Requisitos da aposentadoria por idade em 2026
| Situação | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Já contribuía antes de 13/11/2019 (regra de transição) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 15 anos de contribuição |
| Começou a contribuir depois de 13/11/2019 (regra permanente) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 20 anos de contribuição |
| Trabalhador rural | 55 anos e 15 anos de atividade rural | 60 anos e 15 anos de atividade rural |
Para quem já era filiado ao INSS na data da Reforma, a idade da mulher partiu de 60 anos e subiu 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2023 (Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 18). A grande diferença está no homem: quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos de contribuição, e não 15 (art. 19).

Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural e quem trabalha em regime de economia familiar, como o pequeno produtor rural e o pescador artesanal, se aposentam com 5 anos a menos: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) (Constituição Federal, art. 201, § 7º, II; Lei nº 8.213/1991, art. 48, § 1º).
É preciso comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que com interrupções, no período imediatamente anterior ao pedido, por 15 anos (180 meses) (art. 48, § 2º). O segurado especial, que trabalha em regime de economia familiar, não precisa ter contribuído mensalmente: comprovando a atividade, recebe aposentadoria de um salário mínimo (art. 39, I).
Como comprovar a atividade rural
A partir de 1º/01/2023, a atividade do segurado especial é comprovada pelas informações do cadastro do segurado especial no CNIS. Para os períodos anteriores, a comprovação é feita por autodeclaração ratificada por entidade pública, com base em documentos (art. 38-B). Em caso de divergência, o INSS pode pedir documentos como contratos de arrendamento, notas de venda da produção, bloco de produtor rural e declaração de aptidão ao Pronaf (art. 106). Mantenha o cadastro atualizado e guarde esses papéis.

Aposentadoria híbrida: tempo rural + tempo urbano
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode somar os dois períodos para completar os 15 anos de carência. Nesse caso, porém, não há redução de idade: valem as idades da aposentadoria urbana (art. 48, §§ 3º e 4º). Os meses de atividade como segurado especial entram no cálculo com o valor do salário mínimo.
Como é calculado o valor
O valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher) (EC nº 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º). O benefício nunca é menor que um salário mínimo.
| Tempo de contribuição | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 15 anos | 60% | 60% |
| 20 anos | 70% | 60% |
| 25 anos | 80% | 70% |
| 30 anos | 90% | 80% |
Exemplo ilustrativo: uma mulher com 62 anos e 22 anos de contribuição recebe 60% + (7 × 2%) = 74% da média.

A partir de quando o benefício é pago
- Empregado (inclusive doméstico): desde a data em que deixou o emprego, se pedir até 90 dias depois dela; caso contrário, desde a data do pedido (Lei nº 8.213/1991, art. 49).
- Demais segurados: desde a data do pedido.
Como pedir
- Confira o seu tempo de contribuição no extrato CNIS e corrija os períodos que estiverem faltando.
- Use a opção “Simular Aposentadoria” do Meu INSS para ver se já cumpre os requisitos.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, anexando os documentos que comprovem períodos que não aparecem no CNIS.
- Acompanhe o pedido e responda às exigências dentro do prazo.
Perguntas frequentes
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?
Sim. A lei não proíbe o aposentado por idade de continuar trabalhando, e as contribuições continuam sendo descontadas normalmente.
Tenho mais tempo de contribuição. A aposentadoria por idade é a melhor opção?
Nem sempre. Quem já contribuía antes da Reforma pode se encaixar em uma das regras de transição, algumas com valor maior. Vale simular todas.
Nunca contribuí e tenho 65 anos. Tenho algum direito?
Sem contribuições, não há aposentadoria. Mas a pessoa idosa de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS.

A comprovação de atividade rural e a soma de períodos rurais e urbanos costumam gerar dúvidas. Se o pedido for negado, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Veja também: regras de transição da aposentadoria em 2026, aposentadoria especial e o guia de Direito Previdenciário.
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Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 7º
- Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 18, 19 e 26
- Lei nº 8.213/1991, arts. 38-B, 39, 48, 49 e 106
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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