Atualizado em 10/10/2026.
Quando uma empresa viável enfrenta uma crise financeira grave, a recuperação judicial permite renegociar as dívidas com os credores sob supervisão da Justiça, suspendendo cobranças por um período. O objetivo é preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores (art. 47 da Lei 11.101/2005). Veja como funciona.

Quem pode pedir
Pode pedir recuperação judicial o empresário ou a sociedade empresária que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que (art. 48):
- não seja falido, ou tenha as responsabilidades da falência declaradas extintas;
- não tenha obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- não tenha sido condenado, nem tenha administrador ou sócio controlador condenado, por crime falimentar.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem apresentar um plano especial, mais simples (art. 70).

As etapas principais
| Etapa | Regra |
|---|---|
| Deferimento do processamento | O juiz admite o pedido; as execuções contra o devedor ficam suspensas |
| Período de suspensão (stay period) | 180 dias, prorrogável uma vez por igual período, em caráter excepcional (art. 6º, § 4º) |
| Apresentação do plano | Em até 60 dias do deferimento, sob pena de falência (art. 53) |
| Objeções dos credores | Em 30 dias da publicação da relação de credores (art. 55) |
| Assembleia de credores | Se houver objeção, os credores votam o plano |
| Fiscalização | O devedor pode ficar em recuperação até 2 anos após a concessão (art. 61) |

Créditos trabalhistas
- Os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho vencidos até o pedido devem ser pagos em até 1 ano (art. 54);
- Os créditos estritamente salariais dos 3 meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador, devem ser pagos em até 30 dias (art. 54, § 1º).
O que fica de fora
Todos os créditos existentes na data do pedido se sujeitam à recuperação, ainda que não vencidos (art. 49), com exceções, como certos créditos com garantia fiduciária e créditos tributários, que seguem regras próprias. Os credores mantêm seus direitos contra fiadores e coobrigados (art. 49, § 1º).

Recuperação extrajudicial
A empresa que preenche os requisitos também pode negociar diretamente um plano com os credores e levá-lo à homologação judicial: é a recuperação extrajudicial (art. 161), geralmente mais rápida.
Perguntas frequentes
Sou credor de uma empresa em recuperação. O que faço?
Confira se seu crédito está na relação de credores, com o valor correto. Se não estiver, apresente habilitação ou divergência ao administrador judicial nos prazos legais e acompanhe o plano.
Sou empregado de empresa em recuperação. Perco meus direitos?
Não. Os créditos trabalhistas têm prazos especiais de pagamento no plano, e o contrato de trabalho continua.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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