Atualizado em 10/10/2026.

Quando uma empresa viável enfrenta uma crise financeira grave, a recuperação judicial permite renegociar as dívidas com os credores sob supervisão da Justiça, suspendendo cobranças por um período. O objetivo é preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores (art. 47 da Lei 11.101/2005). Veja como funciona.

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Quem pode pedir

Pode pedir recuperação judicial o empresário ou a sociedade empresária que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que (art. 48):

Microempresas e empresas de pequeno porte podem apresentar um plano especial, mais simples (art. 70).

Reunião de sócios

As etapas principais

EtapaRegra
Deferimento do processamentoO juiz admite o pedido; as execuções contra o devedor ficam suspensas
Período de suspensão (stay period)180 dias, prorrogável uma vez por igual período, em caráter excepcional (art. 6º, § 4º)
Apresentação do planoEm até 60 dias do deferimento, sob pena de falência (art. 53)
Objeções dos credoresEm 30 dias da publicação da relação de credores (art. 55)
Assembleia de credoresSe houver objeção, os credores votam o plano
FiscalizaçãoO devedor pode ficar em recuperação até 2 anos após a concessão (art. 61)
Empresa em crise

Créditos trabalhistas

O que fica de fora

Todos os créditos existentes na data do pedido se sujeitam à recuperação, ainda que não vencidos (art. 49), com exceções, como certos créditos com garantia fiduciária e créditos tributários, que seguem regras próprias. Os credores mantêm seus direitos contra fiadores e coobrigados (art. 49, § 1º).

Negociação empresarial

Recuperação extrajudicial

A empresa que preenche os requisitos também pode negociar diretamente um plano com os credores e levá-lo à homologação judicial: é a recuperação extrajudicial (art. 161), geralmente mais rápida.

Perguntas frequentes

Sou credor de uma empresa em recuperação. O que faço?

Confira se seu crédito está na relação de credores, com o valor correto. Se não estiver, apresente habilitação ou divergência ao administrador judicial nos prazos legais e acompanhe o plano.

Sou empregado de empresa em recuperação. Perco meus direitos?

Não. Os créditos trabalhistas têm prazos especiais de pagamento no plano, e o contrato de trabalho continua.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.