Atualizado em 10/10/2026.
O trabalho remoto deixou de ser exceção. A CLT chama esse regime de teletrabalho ou trabalho remoto e tem regras próprias sobre contrato, equipamentos, despesas, controle de jornada e volta ao escritório, atualizadas pela Lei 14.442/2022. Veja o que diz a lei.

O que é teletrabalho
É a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, que por sua natureza não seja trabalho externo (art. 75-B da CLT).
- Ir à empresa, mesmo com frequência, para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho (art. 75-B, § 1º) — o modelo híbrido está incluído;
- O teletrabalho pode ser por jornada ou por produção ou tarefa (§ 2º);
- Estagiários e aprendizes também podem trabalhar remotamente (§ 6º).

Controle de jornada e horas extras
Quem trabalha remotamente por jornada está sujeito às regras de duração do trabalho, inclusive horas extras. Já quem trabalha por produção ou tarefa fica fora do capítulo da CLT sobre duração do trabalho (art. 75-B, § 3º).
O tempo de uso de celular, aplicativos e ferramentas fora da jornada normal não é, por si só, tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, salvo previsão em acordo individual ou coletivo (§ 5º). Acordo individual pode definir horários e meios de comunicação, assegurados os repousos legais (§ 9º).
Contrato e mudança de regime
| Situação | Regra |
|---|---|
| Adoção do teletrabalho | Deve constar expressamente do contrato (art. 75-C) |
| Presencial → remoto | Por mútuo acordo, com aditivo contratual (art. 75-C, § 1º) |
| Remoto → presencial | Por decisão do empregador, com transição mínima de 15 dias e aditivo (art. 75-C, § 2º) |
| Empregado que escolheu morar em outra cidade | A empresa não paga as despesas da volta ao presencial, salvo acordo (art. 75-C, § 3º) |

Equipamentos e despesas
Quem fornece computador, internet e infraestrutura, e como serão reembolsadas as despesas do empregado, deve estar previsto em contrato escrito (art. 75-D). Essas utilidades não integram a remuneração.
Saúde e prioridade
- A empresa deve instruir os empregados, de forma expressa, sobre precauções para evitar doenças e acidentes, e o empregado assina termo de responsabilidade (art. 75-E);
- Empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos têm prioridade nas vagas que podem ser feitas em teletrabalho (art. 75-F).

Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a pagar minha internet?
A lei não fixa um valor: exige que o contrato escrito defina a responsabilidade pelos equipamentos e o reembolso. Convenções coletivas podem prever ajuda de custo.
Qual convenção coletiva vale para quem trabalha de outra cidade?
A do estabelecimento de lotação do empregado (art. 75-B, § 7º).
Trabalho do exterior. Qual lei se aplica?
Para o empregado admitido no Brasil que opta por trabalhar remotamente fora do país, aplica-se a legislação brasileira, salvo disposição em contrário entre as partes (art. 75-B, § 8º).
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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