Atualizado em 10/10/2026.
Quer saber quanto a prefeitura gastou em uma obra, quantos médicos atendem no posto do bairro ou a lista de aprovados em um concurso? A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante a qualquer pessoa o direito de pedir informações a órgãos públicos, sem precisar explicar o motivo. Veja como pedir, os prazos e o que fazer se a resposta não vier.

Quem pode pedir e a quem
Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas (art. 10). A lei vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias, fundações e empresas controladas pelo poder público.
- A identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem o pedido (art. 10, § 1º);
- É proibido exigir os motivos do pedido de informações de interesse público (art. 10, § 3º).
Prazos de resposta
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Informação disponível | Acesso imediato (art. 11) |
| Informação que não pode ser fornecida na hora | Até 20 dias (art. 11, § 1º) |
| Prorrogação, com justificativa | Mais 10 dias (art. 11, § 2º) |
| Recurso contra negativa | 10 dias para recorrer, contados da ciência da decisão (art. 15) |

Quanto custa
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos. O órgão só pode cobrar o custo de reprodução, quando for preciso copiar documentos (art. 12).
Como fazer o pedido
- Verifique primeiro se a informação já está no portal da transparência do órgão;
- Se não estiver, use o canal de pedidos de acesso à informação do órgão (no governo federal, a plataforma Fala.BR; estados e municípios têm seus próprios sistemas e o Serviço de Informações ao Cidadão, o SIC);
- Descreva de forma clara e específica a informação desejada, com período e local, se for o caso;
- Guarde o número do protocolo e acompanhe os prazos.

Se o pedido for negado
A negativa deve ser fundamentada. O requerente pode recorrer em 10 dias à autoridade superior (art. 15). No Poder Executivo federal, se a negativa for mantida, cabe recurso à Controladoria-Geral da União, que decide em 5 dias (art. 16). Estados e municípios têm regras próprias para as instâncias seguintes.
O que pode ser negado
Informações classificadas como sigilosas nas hipóteses da lei e informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito. Fora dessas situações, a regra é a publicidade.

Perguntas frequentes
Preciso explicar por que quero a informação?
Não. A lei proíbe exigir os motivos do pedido de informações de interesse público (art. 10, § 3º).
Empresas privadas são obrigadas a responder?
Em regra, não. A lei alcança órgãos públicos e entidades controladas pelo poder público, e também entidades privadas sem fins lucrativos quanto aos recursos públicos que recebem.
A LAI ajuda em concurso público?
Sim. É possível pedir informações sobre vagas, nomeações e contratações temporárias, o que ajuda a verificar eventual preterição. Veja nosso guia sobre direito à nomeação em concurso.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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