Atualizado em 10/10/2026.
O nome do seu negócio, o logotipo ou o nome de um produto podem ser protegidos como marca. Mas, no Brasil, a proteção não vem do uso nem do registro da empresa na Junta Comercial: ela depende do registro no INPI. Veja o que pode ser registrado, como funciona o processo e quanto tempo dura a proteção.

Por que registrar
A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial). Com o registro, o titular pode usar a marca com exclusividade no seu ramo, ceder, licenciar e zelar pela sua integridade e reputação (art. 130).
O registro do CNPJ, do nome empresarial ou de um domínio na internet não substitui o registro da marca.
O que pode ser registrado
Podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não sejam proibidos por lei (art. 122). A lei prevê três tipos (art. 123):
| Tipo | Para que serve |
|---|---|
| Marca de produto ou serviço | Distinguir um produto ou serviço de outros iguais ou semelhantes de origem diversa |
| Marca de certificação | Atestar que um produto ou serviço segue normas ou especificações técnicas |
| Marca coletiva | Identificar produtos ou serviços de membros de uma entidade, como uma associação |
O que não pode ser registrado
O art. 124 lista os sinais não registráveis. Entre eles, a reprodução ou imitação de marca alheia já registrada para produtos ou serviços iguais ou parecidos (inciso XIX) e de elementos de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiros que possam causar confusão (inciso V). Termos genéricos e descritivos também costumam ser recusados.

Como funciona o processo no INPI
- Pesquisa prévia: consulte a base do INPI para ver se já existem marcas iguais ou parecidas no mesmo ramo;
- Escolha da classe: a marca é registrada para atividades específicas, organizadas em classes de produtos e serviços;
- Pedido: o pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, com pagamento das taxas;
- Publicação e oposição: o pedido é publicado, e terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158);
- Exame e decisão: o INPI analisa o pedido e decide pela concessão ou não;
- Concessão: deferido o pedido, paga-se a taxa de concessão e o registro é expedido.

Quanto tempo dura a proteção
O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência; se esquecer, ainda há 6 meses extras, com taxa adicional (art. 133, §§ 1º e 2º).
O registro pode se extinguir pelo fim do prazo, por renúncia ou por caducidade, quando a marca deixa de ser usada (art. 142).

Perguntas frequentes
Quem usou primeiro tem direito à marca?
Em regra, quem registra primeiro. A lei dá algumas proteções a quem já usava a marca de boa-fé antes do pedido de outra pessoa, mas é muito mais seguro registrar logo.
MEI pode registrar marca?
Sim. Pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEIs, podem pedir registro de marca relacionada à atividade que exercem. Veja nosso guia sobre MEI.
Preciso de advogado ou agente para registrar?
Não é obrigatório, mas a pesquisa prévia e a escolha correta das classes evitam indeferimentos e conflitos futuros.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.