Atualizado em 10/10/2026.

O nome do seu negócio, o logotipo ou o nome de um produto podem ser protegidos como marca. Mas, no Brasil, a proteção não vem do uso nem do registro da empresa na Junta Comercial: ela depende do registro no INPI. Veja o que pode ser registrado, como funciona o processo e quanto tempo dura a proteção.

Logotipo impresso em uma folha de papel

Por que registrar

A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial). Com o registro, o titular pode usar a marca com exclusividade no seu ramo, ceder, licenciar e zelar pela sua integridade e reputação (art. 130).

O registro do CNPJ, do nome empresarial ou de um domínio na internet não substitui o registro da marca.

O que pode ser registrado

Podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não sejam proibidos por lei (art. 122). A lei prevê três tipos (art. 123):

TipoPara que serve
Marca de produto ou serviçoDistinguir um produto ou serviço de outros iguais ou semelhantes de origem diversa
Marca de certificaçãoAtestar que um produto ou serviço segue normas ou especificações técnicas
Marca coletivaIdentificar produtos ou serviços de membros de uma entidade, como uma associação

O que não pode ser registrado

O art. 124 lista os sinais não registráveis. Entre eles, a reprodução ou imitação de marca alheia já registrada para produtos ou serviços iguais ou parecidos (inciso XIX) e de elementos de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiros que possam causar confusão (inciso V). Termos genéricos e descritivos também costumam ser recusados.

Texto sobre branding e marketing

Como funciona o processo no INPI

  1. Pesquisa prévia: consulte a base do INPI para ver se já existem marcas iguais ou parecidas no mesmo ramo;
  2. Escolha da classe: a marca é registrada para atividades específicas, organizadas em classes de produtos e serviços;
  3. Pedido: o pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, com pagamento das taxas;
  4. Publicação e oposição: o pedido é publicado, e terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158);
  5. Exame e decisão: o INPI analisa o pedido e decide pela concessão ou não;
  6. Concessão: deferido o pedido, paga-se a taxa de concessão e o registro é expedido.
Pessoa desenhando em um caderno

Quanto tempo dura a proteção

O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência; se esquecer, ainda há 6 meses extras, com taxa adicional (art. 133, §§ 1º e 2º).

O registro pode se extinguir pelo fim do prazo, por renúncia ou por caducidade, quando a marca deixa de ser usada (art. 142).

Pessoa rabiscando ideias em um caderno

Perguntas frequentes

Quem usou primeiro tem direito à marca?

Em regra, quem registra primeiro. A lei dá algumas proteções a quem já usava a marca de boa-fé antes do pedido de outra pessoa, mas é muito mais seguro registrar logo.

MEI pode registrar marca?

Sim. Pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEIs, podem pedir registro de marca relacionada à atividade que exercem. Veja nosso guia sobre MEI.

Preciso de advogado ou agente para registrar?

Não é obrigatório, mas a pesquisa prévia e a escolha correta das classes evitam indeferimentos e conflitos futuros.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.