Atualizado em 10/10/2026.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de LOAS, paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência que vive em situação de baixa renda. Ele não exige contribuição ao INSS, porque é um benefício da assistência social, e não uma aposentadoria. Neste guia você vai ver quem tem direito, como é feito o cálculo da renda da família, quais documentos e cadastros são exigidos e os cuidados para não ter o benefício suspenso.
O que é o BPC/LOAS
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei nº 8.742/1993, art. 20). É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidas pela família. O pedido e a análise são feitos pelo INSS.

Quem tem direito ao BPC
Têm direito, desde que cumpram o critério de renda:
- Pessoa idosa: com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade: que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com barreiras do dia a dia, pode impedir a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições. “Longo prazo” significa efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10).
No caso da pessoa com deficiência, o INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social, com perito médico e assistente social (art. 20, § 6º). Crianças com deficiência também podem receber o BPC.
Critério de renda: como calcular
A regra principal é que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). Para calcular:
- Some os rendimentos mensais de todos os membros da família que moram na mesma casa.
- Divida o total pelo número de pessoas da família.
- Compare o resultado com 1/4 do salário mínimo vigente.
Exemplo ilustrativo: uma família de 4 pessoas em que só uma trabalha e recebe um salário mínimo tem renda por pessoa de exatamente 1/4 do salário mínimo e cumpre o critério.
Quem entra na conta da família
Para o BPC, a família é formada pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta ou padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º). Parentes que moram em outra casa não entram no cálculo.
O que não entra no cálculo da renda
- O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família (art. 20, § 14). Por isso, mais de uma pessoa da família pode receber o BPC (§ 15).
- A remuneração de estágio supervisionado e de aprendizagem (art. 20, § 9º).
E se a renda passar um pouco de 1/4 do salário mínimo?
A lei permite usar outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade (art. 20, § 11). O regulamento pode ampliar o limite para até 1/2 salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros para as atividades do dia a dia e os gastos da família com remédios, fraldas, alimentos especiais e tratamentos que não são oferecidos de graça pelo SUS (art. 20, § 11-A, e art. 20-B). Guarde receitas, notas fiscais e laudos: eles podem ser decisivos.

CadÚnico e biometria: exigências obrigatórias
- CadÚnico: a inscrição no Cadastro Único e o CPF são obrigatórios para pedir, manter e revisar o benefício (art. 20, § 12). A inscrição e a atualização são feitas no CRAS ou no posto do Cadastro Único da sua cidade.
- Biometria: é exigido cadastro biométrico, como o da carteira de identidade, do título de eleitor ou da CNH. Se a pessoa não puder fazer, a biometria é exigida do seu representante legal (art. 20, §§ 12-A e 12-B).
- Dados bancários: o pedido e a revisão dependem de autorização de acesso aos dados bancários (art. 20, § 13).
Atenção ao CadÚnico desatualizado: quem recebe o BPC e não está inscrito, ou está com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses, é notificado e tem 45 dias (municípios de pequeno porte) ou 90 dias (municípios com mais de 50 mil habitantes) para regularizar. Sem a regularização, o pagamento pode ser bloqueado e depois suspenso (art. 21-B).
Como pedir o BPC/LOAS passo a passo
- Atualize o CadÚnico no CRAS, com os dados de todas as pessoas da casa.
- Separe os documentos: documento com foto e CPF de todos da família, comprovante de residência e, no caso de deficiência, laudos, exames e receitas médicas.
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, escolhendo o benefício assistencial à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência.
- Compareça às avaliações médica e social, no caso de deficiência, nas datas marcadas.
- Acompanhe o pedido no Meu INSS e responda às exigências no prazo. Se o pedido for negado, é possível recorrer ou buscar a Justiça.

Regras importantes depois de receber
- Não tem 13º: o BPC não dá direito ao abono anual (Decreto nº 6.214/2007, art. 22).
- Não gera pensão por morte: o benefício é pessoal e intransferível. Valores que ficaram sem receber em vida são pagos aos herdeiros (Decreto nº 6.214/2007, art. 23).
- Não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social. As exceções são a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e alguns programas de transferência de renda (art. 20, § 4º).
- Revisão a cada 2 anos: o INSS pode reavaliar se as condições continuam (art. 21). A pessoa com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensada da perícia médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 21, § 5º).
- Internação ou abrigo em instituição de longa permanência não tira o direito ao benefício (art. 20, § 5º).
A pessoa com deficiência que recebe BPC pode trabalhar?
Se passar a ter atividade remunerada, inclusive como MEI, o BPC é suspenso, e não cancelado. Quando o trabalho termina, é possível pedir a volta do pagamento sem nova perícia, desde que a pessoa não tenha ganhado direito a um benefício previdenciário (art. 21-A, § 1º). Na contratação como aprendiz, o BPC não é suspenso e pode ser recebido junto com a remuneração por até 2 anos (art. 21-A, § 2º).
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição. Mas quem tem contribuições pode ter direito a uma aposentadoria, que pode ser mais vantajosa por incluir 13º e gerar pensão. Vale conferir o extrato CNIS antes de decidir.
Qual é o valor do BPC?
Um salário mínimo por mês, no valor vigente. O BPC não sofre desconto de contribuição (Decreto nº 6.214/2007, art. 22).
O casal de idosos pode receber dois BPCs?
Pode, se os dois cumprirem os requisitos. O BPC já recebido por um deles não entra no cálculo da renda do outro (art. 20, §§ 14 e 15).

O BPC envolve avaliação da renda e, em muitos casos, perícia. Se o pedido for negado ou houver dúvida, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública. O atendimento no CRAS também ajuda com o Cadastro Único.
Veja também: regras de transição da aposentadoria em 2026, como consultar o extrato CNIS e o guia de Direito Previdenciário.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
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