Atualizado em 10/10/2026.

Na maioria dos financiamentos imobiliários, o imóvel fica em alienação fiduciária: até quitar a dívida, a propriedade é do banco, e o comprador tem a posse. Se as parcelas atrasarem, o banco pode retomar o imóvel e levá-lo a leilão sem processo judicial. Veja como funciona esse procedimento, os prazos e os direitos de quem está em atraso.

Casa com placa

Passo a passo da retomada

EtapaO que aconteceBase legal
IntimaçãoO cartório de registro de imóveis intima o devedor a pagar, em 15 dias, as parcelas vencidas e encargosLei 9.514/1997, art. 26, § 1º
ConsolidaçãoSem pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco (no financiamento residencial, averbada 30 dias após o fim do prazo)Arts. 26 e 26-A, § 1º
Primeiro leilãoEm até 60 dias da consolidação; o lance deve alcançar pelo menos o valor do imóvel previsto no contratoArt. 27, caput e § 1º
Segundo leilãoNos 15 dias seguintes, aceitando lance que cubra a dívida e as despesasArt. 27, §§ 1º e 2º
Contrato de financiamento

Direitos do devedor

Imóvel residencial

E se ninguém comprar no segundo leilão?

No financiamento para aquisição ou construção do imóvel residencial do devedor, se no segundo leilão não houver lance que alcance o valor da dívida e das despesas, a dívida é considerada extinta, com quitação recíproca, e o banco fica com o imóvel (art. 26-A, §§ 3º e 4º). Em outras operações, as regras podem ser diferentes.

Cálculo de financiamento

O que fazer se estiver em atraso

  1. Procure o banco antes da intimação para renegociar;
  2. Ao receber a intimação do cartório, não ignore: o prazo de 15 dias é curto;
  3. Guarde todas as correspondências e confira se os endereços do contrato estão atualizados;
  4. Se houver irregularidades no procedimento (falta de intimação, avisos de leilão), busque orientação jurídica rapidamente.

Perguntas frequentes

O banco precisa entrar na Justiça para retomar o imóvel?

Não. A consolidação e o leilão são feitos pela via extrajudicial, pelo cartório. A desocupação, se o ocupante não sair, pode exigir ação de reintegração de posse.

Perco tudo o que já paguei?

Se o imóvel for vendido por valor superior à dívida, você recebe a diferença. Se não houver sobra, os valores pagos não são devolvidos.

Veja também: comprar imóvel com segurança.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.