Atualizado em 10/10/2026.
Abrir uma franquia parece um caminho mais seguro para empreender, mas exige análise cuidadosa antes de assinar. A Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias e com informações detalhadas sobre o negócio. Veja o que deve constar e o que fazer se a regra não for cumprida.

O que é franquia
É o sistema em que o franqueador autoriza o franqueado, por contrato, a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, com direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e de uso de métodos de administração do negócio, mediante remuneração — sem caracterizar relação de consumo nem vínculo de emprego (art. 1º da Lei 13.966/2019).

A Circular de Oferta de Franquia
A COF deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível, e conter obrigatoriamente, entre outros itens (art. 2º):
- histórico do negócio e qualificação completa do franqueador e empresas ligadas;
- balanços e demonstrações financeiras dos 2 últimos exercícios;
- ações judiciais relativas à franquia que possam comprometer a operação;
- descrição detalhada da franquia e perfil do franqueado ideal;
- estimativa do investimento inicial, taxa de franquia e valor de instalações e estoque;
- taxas periódicas (royalties, fundo de propaganda e outras), com bases de cálculo;
- regras sobre território, fornecedores, treinamento e situação após o fim do contrato.

O prazo de 10 dias
| Regra | Consequência |
|---|---|
| A COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa (art. 2º, § 1º) | Dá tempo ao candidato para analisar o negócio com calma |
| Se o prazo não for cumprido | O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias pagas a título de filiação ou royalties, corrigidas (art. 2º, § 2º) |

Antes de assinar
- Converse com franqueados atuais e antigos, cuja lista deve constar da COF;
- Faça um plano de negócios próprio, sem depender só das projeções do franqueador;
- Verifique o registro da marca no INPI e as ações judiciais informadas;
- Leia com atenção as cláusulas de exclusividade, multa, prazo e não concorrência;
- Busque orientação contábil e jurídica antes de pagar qualquer taxa.
Perguntas frequentes
O franqueado é consumidor do franqueador?
Não. A lei afasta expressamente a relação de consumo (art. 1º). O contrato é empresarial.
Veja também: registro de marca no INPI e tipos de empresa.
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Fontes
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.