Atualizado em 10/10/2026.

Abrir uma franquia parece um caminho mais seguro para empreender, mas exige análise cuidadosa antes de assinar. A Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias e com informações detalhadas sobre o negócio. Veja o que deve constar e o que fazer se a regra não for cumprida.

Loja franqueada

O que é franquia

É o sistema em que o franqueador autoriza o franqueado, por contrato, a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, com direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e de uso de métodos de administração do negócio, mediante remuneração — sem caracterizar relação de consumo nem vínculo de emprego (art. 1º da Lei 13.966/2019).

Fachada de loja

A Circular de Oferta de Franquia

A COF deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível, e conter obrigatoriamente, entre outros itens (art. 2º):

Comércio em shopping

O prazo de 10 dias

RegraConsequência
A COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa (art. 2º, § 1º)Dá tempo ao candidato para analisar o negócio com calma
Se o prazo não for cumpridoO franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de todas as quantias pagas a título de filiação ou royalties, corrigidas (art. 2º, § 2º)
Empreendedor na loja

Antes de assinar

  1. Converse com franqueados atuais e antigos, cuja lista deve constar da COF;
  2. Faça um plano de negócios próprio, sem depender só das projeções do franqueador;
  3. Verifique o registro da marca no INPI e as ações judiciais informadas;
  4. Leia com atenção as cláusulas de exclusividade, multa, prazo e não concorrência;
  5. Busque orientação contábil e jurídica antes de pagar qualquer taxa.

Perguntas frequentes

O franqueado é consumidor do franqueador?

Não. A lei afasta expressamente a relação de consumo (art. 1º). O contrato é empresarial.

Veja também: registro de marca no INPI e tipos de empresa.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.