Atualizado em 10/10/2026.

Ser aprovado em concurso público nem sempre garante a nomeação. O que define o direito do candidato é, principalmente, a sua classificação em relação ao número de vagas do edital. O Supremo Tribunal Federal fixou regras claras sobre isso. Veja quando o aprovado tem direito a ser nomeado, o que é cadastro de reserva e o que fazer em caso de preterição.

Candidatos fazendo prova em sala

As regras da Constituição

Quando o aprovado tem direito à nomeação

Segundo o entendimento do STF (Temas 161 e 784 da repercussão geral), o candidato aprovado tem direito subjetivo à nomeação nestas situações:

SituaçãoDireito à nomeação
Aprovado dentro do número de vagas previsto no editalSim. A administração deve nomear dentro do prazo de validade do concurso (RE 598.099, Tema 161)
Preterição por desrespeito à ordem de classificação (alguém pior colocado foi nomeado antes)Sim
Surgem novas vagas ou é aberto novo concurso durante a validade do anterior, com preterição arbitrária e imotivada de aprovadosSim, se comprovada a preterição arbitrária (RE 837.311, Tema 784)
Aprovado fora das vagas (cadastro de reserva), sem preteriçãoEm regra, não; há expectativa de direito
Pessoas estudando em uma biblioteca

Quando a administração pode deixar de nomear

O STF admite, em situações excepcionais, que a administração deixe de nomear aprovados dentro das vagas, desde que haja motivo superveniente, imprevisível, grave e devidamente justificado, como uma crise econômica severa. Essa recusa deve ser motivada e pode ser questionada na Justiça.

O que caracteriza preterição

Cada situação é analisada caso a caso. Nem toda contratação temporária, por si só, gera direito à nomeação.

Estudante concentrada nos estudos

O que o candidato pode fazer

Estudantes estudando em grupo

Perguntas frequentes

O concurso pode ser prorrogado sem aviso?

A prorrogação, quando ocorre, deve ser feita dentro da validade e publicada. A Constituição permite prorrogar uma única vez, por igual período (art. 37, III).

Fui aprovado em cadastro de reserva. Tenho alguma chance?

Sim, se surgirem vagas durante a validade e a administração decidir nomear, ou se houver preterição arbitrária comprovada.

Desisti da vaga. Posso voltar?

Depende das regras do edital. Alguns editais permitem que o candidato vá para o final da lista; outros consideram a desistência definitiva.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.