Atualizado em 10/10/2026.

Receber um “indeferido” do INSS não significa que você perdeu o direito. Muitos pedidos são negados por falta de um documento, por um período que não aparece no CNIS ou por uma perícia que não considerou todos os laudos. Neste guia você vai ver como entender o motivo da negativa, quais são os caminhos possíveis (novo pedido, recurso administrativo ou ação judicial), os prazos que não podem ser perdidos e como se preparar.

Primeiro passo: entenda por que o INSS negou

No aplicativo ou site Meu INSS, abra o pedido em “Consultar pedidos” e baixe a carta de indeferimento e, se possível, a cópia do processo. O motivo é o que define o melhor caminho. Os mais comuns são:

Homem preocupado analisando documentos

Os 3 caminhos depois da negativa

CaminhoQuando costuma ser indicadoPrazo
Novo pedido no Meu INSSFaltou documento ou exigência não cumprida; surgiram provas novasNão há prazo, mas os valores contam só a partir do novo pedido
Recurso ao CRPSVocê discorda da análise e quer que outro órgão reveja a decisão30 dias da ciência da decisão
Ação na Justiça FederalRecurso negado ou situação que exige prova mais ampla, como perícia judicialVer os prazos de decadência e prescrição abaixo

1. Fazer um novo pedido

Se a negativa veio de algo simples, como um documento que faltou, muitas vezes é mais rápido fazer um novo requerimento já com tudo completo. A desvantagem é que, se o benefício for concedido, ele costuma ser pago a partir da data do novo pedido, e não do primeiro.

2. Recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)

O CRPS é o órgão que julga os recursos contra as decisões do INSS (Decreto nº 3.048/1999, art. 305). O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da data em que você teve ciência da decisão (art. 305, § 1º, II). O recurso é feito pelo Meu INSS, na opção de recorrer de decisão, ou pela Central 135.

Antes de enviar o recurso ao CRPS, o próprio INSS pode rever a decisão e conceder o benefício, se reconhecer o direito (art. 305, § 3º).

Mão assinando um documento com caneta

Dicas para o recurso:

3. Entrar na Justiça

Para ir à Justiça contra o INSS, em regra é preciso ter feito antes o pedido administrativo e ele ter sido negado ou não respondido em prazo razoável. Esse foi o entendimento do STF no Tema 350 de repercussão geral. Não é obrigatório esgotar o recurso no CRPS antes de entrar na Justiça.

As causas de até 60 salários mínimos são julgadas pelo Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º), onde a lei permite que a parte seja representada por advogado ou não (art. 10). Mesmo assim, como as ações previdenciárias envolvem cálculos, perícias e provas técnicas, a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública da União costuma fazer diferença.

Martelo de juiz sobre a mesa ao lado de pastas

Prazos que você não pode perder

Ou seja: mesmo quando ainda há tempo, esperar custa dinheiro.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 30 dias. E agora?

Você ainda pode fazer um novo pedido ao INSS ou buscar a Justiça, observados os prazos de prescrição e decadência.

Preciso pagar para recorrer ao INSS?

Não. O recurso administrativo ao CRPS é gratuito. Na Justiça, quem não tem condições de pagar as custas pode pedir a justiça gratuita.

O INSS pode rever a decisão sozinho?

Sim. Ao receber o recurso, o INSS pode reformar a própria decisão a seu favor e, nesse caso, o recurso nem segue para o CRPS (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 3º).

Homem lendo correspondências em casa

Cada negativa tem uma causa diferente, e a escolha do caminho certo depende das provas do seu caso. Procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública da União.

Veja também: extrato CNIS, auxílio-doença, BPC/LOAS e o guia de Direito Previdenciário.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.