Atualizado em 10/10/2026.
A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, é o benefício do INSS para quem fica sem condições de voltar a trabalhar e não pode ser reabilitado para outra atividade. Neste guia você vai ver quem tem direito, como o valor é calculado depois da Reforma da Previdência, quando é possível receber o acréscimo de 25%, se o aposentado precisa passar por novas perícias e o que acontece se ele voltar a trabalhar.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
Tem direito o segurado do INSS considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta o seu sustento, esteja ou não recebendo auxílio-doença. O benefício é pago enquanto durar essa condição (Lei nº 8.213/1991, art. 42). Os requisitos são:
- Incapacidade total e permanente, verificada pela perícia médica do INSS. O segurado pode levar, por conta própria, um médico de sua confiança (art. 42, § 1º).
- Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
- Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e aids (arts. 26, II, e 151).
Assim como no auxílio-doença, quem já tinha a doença ou lesão quando se filiou ao INSS só tem direito se a incapacidade vier do agravamento ou da progressão dela (art. 42, § 2º).

Qual a diferença para o auxílio-doença
| Auxílio-doença | Aposentadoria por invalidez | |
|---|---|---|
| Incapacidade | Temporária | Permanente, sem possibilidade de reabilitação |
| Duração | Até a data fixada ou 120 dias, com possibilidade de prorrogação | Enquanto durar a incapacidade |
| Valor | 91% da média, limitado à média dos últimos 12 salários | 60% da média + 2% por ano extra de contribuição (100% se for acidente do trabalho) |
Na prática, muitas aposentadorias por invalidez começam como auxílio-doença. Quando a perícia conclui que a pessoa não vai se recuperar nem pode ser reabilitada, o benefício é convertido. Veja o guia do auxílio-doença.
Como é calculado o valor
Depois da Reforma da Previdência, o cálculo segue a Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 26):
- Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher) (art. 26, §§ 2º, III, e 5º).
- Acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: 100% da média (art. 26, § 3º, II).
Exemplo ilustrativo: um homem com 25 anos de contribuição, aposentado por uma doença sem relação com o trabalho, recebe 60% + (5 × 2%) = 70% da média. Se a incapacidade decorresse de acidente do trabalho, receberia 100% da média. O valor nunca é menor que um salário mínimo.

Acréscimo de 25%: quem precisa de ajuda permanente
O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa no dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício (art. 45). Esse adicional:
- é pago mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do INSS;
- é recalculado quando o benefício é reajustado;
- termina com a morte do aposentado e não passa para a pensão por morte.
O acréscimo é exclusivo da aposentadoria por invalidez. O STF decidiu que ele não pode ser estendido a outras aposentadorias (Tema 1095 de repercussão geral). O pedido é feito pelo Meu INSS e depende de perícia.
O aposentado por invalidez precisa passar por nova perícia?
Em regra, o INSS pode convocar o aposentado a qualquer momento para reavaliação (art. 43, § 4º, e art. 101). Mas há dispensas:
- quem tem 60 anos ou mais;
- quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício (somado ao auxílio-doença que o antecedeu) há 15 anos ou mais (art. 101, § 1º);
- pessoas com aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) (art. 43, § 5º);
- quando a perícia já constatou que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º).
A dispensa por idade não vale quando o exame serve para avaliar o acréscimo de 25%, quando o próprio aposentado pede para voltar a trabalhar ou para subsidiar um processo de curatela (art. 101, § 2º).

O aposentado por invalidez pode trabalhar?
Não. Quem volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada automaticamente a partir da data do retorno (art. 46). Se a perícia constatar a recuperação da capacidade, o benefício não é cortado de uma vez em todos os casos (art. 47):
- Recuperação em até 5 anos: o empregado que pode voltar à sua função na empresa tem o benefício encerrado de imediato. Para os demais segurados, a aposentadoria continua por tantos meses quantos forem os anos de benefício.
- Recuperação parcial, depois de 5 anos ou para outra atividade: o pagamento continua integral por 6 meses, com redução de 50% nos 6 meses seguintes e de 75% nos últimos 6 meses, quando termina.
Como pedir
- Reúna laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados.
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Se você já recebe auxílio-doença, a conversão costuma ocorrer na própria perícia de reavaliação.
- Compareça à perícia na data marcada. Em casos previstos em regulamento, ela pode ser feita por telemedicina ou análise documental (art. 42, § 1º-A).
- Se o pedido for negado, é possível recorrer ou buscar a Justiça.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
Ela é paga enquanto durar a incapacidade. Para quem se enquadra nas dispensas de perícia, como os maiores de 60 anos, na prática ela se mantém até o fim da vida, salvo se o próprio aposentado pedir reavaliação ou voltar a trabalhar.
Deixa pensão por morte?
Sim. A aposentadoria por invalidez gera pensão por morte para os dependentes, mas o acréscimo de 25% não é incluído na pensão.
Quem nunca contribuiu e não pode trabalhar tem algum direito?
Sem contribuições, não há aposentadoria por invalidez. Mas a pessoa com deficiência de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS.

A concessão depende muito da prova médica e da perícia. Em caso de negativa, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Veja também: auxílio-doença, regras de transição da aposentadoria em 2026, extrato CNIS e o guia de Direito Previdenciário.
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Fontes
- Lei nº 8.213/1991, arts. 25, 26, 42, 43, 45, 46, 47, 101 e 151
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26
- STF, Tema 1095 de repercussão geral (acréscimo de 25%)
Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.