Atualizado em 10/10/2026.

A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, é o benefício do INSS para quem fica sem condições de voltar a trabalhar e não pode ser reabilitado para outra atividade. Neste guia você vai ver quem tem direito, como o valor é calculado depois da Reforma da Previdência, quando é possível receber o acréscimo de 25%, se o aposentado precisa passar por novas perícias e o que acontece se ele voltar a trabalhar.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Tem direito o segurado do INSS considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta o seu sustento, esteja ou não recebendo auxílio-doença. O benefício é pago enquanto durar essa condição (Lei nº 8.213/1991, art. 42). Os requisitos são:

  1. Incapacidade total e permanente, verificada pela perícia médica do INSS. O segurado pode levar, por conta própria, um médico de sua confiança (art. 42, § 1º).
  2. Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
  3. Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e aids (arts. 26, II, e 151).

Assim como no auxílio-doença, quem já tinha a doença ou lesão quando se filiou ao INSS só tem direito se a incapacidade vier do agravamento ou da progressão dela (art. 42, § 2º).

Filha apoiando o pai idoso sentado na cama

Qual a diferença para o auxílio-doença

Auxílio-doençaAposentadoria por invalidez
IncapacidadeTemporáriaPermanente, sem possibilidade de reabilitação
DuraçãoAté a data fixada ou 120 dias, com possibilidade de prorrogaçãoEnquanto durar a incapacidade
Valor91% da média, limitado à média dos últimos 12 salários60% da média + 2% por ano extra de contribuição (100% se for acidente do trabalho)

Na prática, muitas aposentadorias por invalidez começam como auxílio-doença. Quando a perícia conclui que a pessoa não vai se recuperar nem pode ser reabilitada, o benefício é convertido. Veja o guia do auxílio-doença.

Como é calculado o valor

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo segue a Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 26):

Exemplo ilustrativo: um homem com 25 anos de contribuição, aposentado por uma doença sem relação com o trabalho, recebe 60% + (5 × 2%) = 70% da média. Se a incapacidade decorresse de acidente do trabalho, receberia 100% da média. O valor nunca é menor que um salário mínimo.

Mão de homem segurando uma bengala junto à mesa

Acréscimo de 25%: quem precisa de ajuda permanente

O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa no dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício (art. 45). Esse adicional:

O acréscimo é exclusivo da aposentadoria por invalidez. O STF decidiu que ele não pode ser estendido a outras aposentadorias (Tema 1095 de repercussão geral). O pedido é feito pelo Meu INSS e depende de perícia.

O aposentado por invalidez precisa passar por nova perícia?

Em regra, o INSS pode convocar o aposentado a qualquer momento para reavaliação (art. 43, § 4º, e art. 101). Mas há dispensas:

A dispensa por idade não vale quando o exame serve para avaliar o acréscimo de 25%, quando o próprio aposentado pede para voltar a trabalhar ou para subsidiar um processo de curatela (art. 101, § 2º).

Mulher empurrando a cadeira de rodas de um homem ao ar livre

O aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não. Quem volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada automaticamente a partir da data do retorno (art. 46). Se a perícia constatar a recuperação da capacidade, o benefício não é cortado de uma vez em todos os casos (art. 47):

Como pedir

  1. Reúna laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados.
  2. Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Se você já recebe auxílio-doença, a conversão costuma ocorrer na própria perícia de reavaliação.
  3. Compareça à perícia na data marcada. Em casos previstos em regulamento, ela pode ser feita por telemedicina ou análise documental (art. 42, § 1º-A).
  4. Se o pedido for negado, é possível recorrer ou buscar a Justiça.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Ela é paga enquanto durar a incapacidade. Para quem se enquadra nas dispensas de perícia, como os maiores de 60 anos, na prática ela se mantém até o fim da vida, salvo se o próprio aposentado pedir reavaliação ou voltar a trabalhar.

Deixa pensão por morte?

Sim. A aposentadoria por invalidez gera pensão por morte para os dependentes, mas o acréscimo de 25% não é incluído na pensão.

Quem nunca contribuiu e não pode trabalhar tem algum direito?

Sem contribuições, não há aposentadoria por invalidez. Mas a pessoa com deficiência de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS.

Homem idoso escrevendo em papéis com uma cuidadora ao lado

A concessão depende muito da prova médica e da perícia. Em caso de negativa, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Veja também: auxílio-doença, regras de transição da aposentadoria em 2026, extrato CNIS e o guia de Direito Previdenciário.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.