Atualizado em 10/10/2026.

A pensão por morte é o benefício do INSS pago à família de quem faleceu. Depois da Reforma da Previdência, o valor passou a depender do número de dependentes, e o tempo de recebimento pelo viúvo ou viúva passou a depender da idade e do tempo de casamento ou união estável. Neste guia você vai ver quem tem direito, por quanto tempo a pensão é paga, como é calculado o valor e qual é o prazo para pedir sem perder os atrasados.

Quem tem direito à pensão por morte

Têm direito os dependentes de quem morreu, desde que a pessoa falecida tivesse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou seja, estava contribuindo, estava no chamado “período de graça”, já recebia aposentadoria ou já tinha direito a um benefício. A pensão não exige número mínimo de contribuições para ser concedida (Lei nº 8.213/1991, arts. 26, I, e 74), mas o número de contribuições influencia a duração para o cônjuge, como você verá abaixo.

Os dependentes são divididos em três classes. A existência de alguém de uma classe exclui as classes seguintes (art. 16):

  1. 1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica desses é presumida. Enteados e menores tutelados se equiparam a filhos, se comprovada a dependência econômica.
  2. 2ª classe: pais, que precisam comprovar dependência econômica.
  3. 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também com prova de dependência econômica.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com a 1ª classe (art. 76, § 2º).

Mulher pensativa sentada junto à janela

Por quanto tempo o viúvo ou a viúva recebe a pensão

Para o cônjuge ou companheiro, a pensão dura apenas 4 meses se a pessoa que morreu não tinha feito pelo menos 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito (art. 77, § 2º, V, “b”).

Cumpridos esses dois requisitos, a duração depende da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito. Para mortes a partir de 1º/01/2021, valem as idades atualizadas pela Portaria ME nº 424/2020:

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, aplica-se a tabela mesmo sem as 18 contribuições e os 2 anos de casamento ou união (art. 77, § 2º-A). Se o viúvo ou a viúva for inválido ou tiver deficiência, recebe enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.

E os filhos?

Os filhos recebem até completar 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave continuam recebendo enquanto durar a condição (art. 77, § 2º, II a IV). A lei não prevê prorrogação até os 24 anos para o filho universitário.

Como é calculado o valor da pensão por morte

O valor parte da aposentadoria que a pessoa falecida recebia. Se ela ainda não era aposentada, usa-se o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. Sobre essa base, a pensão é uma cota familiar de 50% mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100% (EC nº 103/2019, art. 23).

Número de dependentesValor da pensão
160%
270%
380%
490%
5 ou mais100%

Exemplo ilustrativo: uma viúva com um filho de 15 anos recebe 50% + 10% + 10% = 70% da base. Quando o filho completa 21 anos, a cota dele não passa para a mãe, e a pensão cai para 60% (art. 23, § 1º).

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base até o teto do INSS (art. 23, § 2º).

Mãe abraçada com os filhos no sofá

Prazo para pedir: atenção aos 90 dias

A pensão é paga desde a data do óbito se for pedida em até 90 dias depois dele, ou em até 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Se o pedido for feito depois desses prazos, a pensão só é paga a partir da data do pedido, e os meses anteriores se perdem (art. 74). Por isso, não deixe para depois.

Como pedir a pensão por morte

  1. Separe os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais e CPF dos dependentes, certidão de casamento ou nascimento e, se for o caso, provas da união estável ou da dependência econômica.
  2. Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
  3. Acompanhe o pedido e responda às exigências do INSS dentro do prazo.

Como provar a união estável

A lei exige início de prova material contemporânea aos fatos, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito. Só testemunhas não bastam, salvo motivo de força maior (art. 16, § 5º). Para receber a pensão pelo prazo da tabela, e não só por 4 meses, também é preciso de início de prova material de que a união durava pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º). Exemplos de documentos úteis: comprovantes de mesmo endereço, conta bancária conjunta, dependente no plano de saúde ou no imposto de renda, certidão de nascimento de filho em comum.

Mãe e filhos sentados no sofá usando um tablet

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Pode, mas com redução. Quem recebe pensão deixada pelo cônjuge e também uma aposentadoria recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parte do outro, calculada por faixas (EC nº 103/2019, art. 24, § 2º):

Já duas pensões deixadas por cônjuges no mesmo regime de previdência não podem ser acumuladas, com exceções para cargos acumuláveis (art. 24, caput). Essa regra se aplica aos benefícios concedidos depois da Reforma; quem já acumulava antes dela mantém o direito (art. 24, § 4º).

Perguntas frequentes

Se a viúva se casar de novo, perde a pensão?

Não. A lei atual não prevê o novo casamento ou a nova união como motivo para cessar a pensão. A pensão termina nas hipóteses do art. 77, como o fim do prazo de duração ou a morte do pensionista.

A pessoa morreu sem estar contribuindo. A família tem direito?

Depende. Se ela ainda estava no período de graça, mantinha a qualidade de segurado e a família pode ter direito. Também há direito se, na data do óbito, ela já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria. Confira o histórico de contribuições no extrato CNIS.

Quem recebia BPC/LOAS deixa pensão?

Não. O BPC é assistencial e não gera pensão por morte. Veja mais no guia sobre o BPC/LOAS.

Idosa de cabelos grisalhos sentada no sofá

Casos de união estável sem documentos, de ex-cônjuge ou de disputa entre dependentes costumam ser mais complexos. Nessas situações, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Veja também: regras de transição da aposentadoria em 2026, BPC/LOAS e o guia de Direito Previdenciário.

Fontes

Informações conferidas nas fontes em 10/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.