Se você já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, de novembro de 2019, provavelmente pode se aposentar por uma das regras de transição. São cinco caminhos diferentes, e cada um tem exigências de idade, tempo de contribuição ou “pedágio”. Neste guia você vai ver como funciona cada regra, os números válidos em 2026 e como descobrir qual é a mais vantajosa no seu caso.

O que são as regras de transição da aposentadoria

A Emenda Constitucional nº 103/2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou uma idade mínima para todos. Para não prejudicar quem já estava perto de se aposentar, ela criou regras intermediárias, que valem apenas para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor.

Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra permanente: 62 anos de idade para a mulher e 65 para o homem, com tempo mínimo de contribuição.

E quem já tinha cumprido todos os requisitos de alguma aposentadoria até 13/11/2019 tem direito adquirido: pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido só agora (EC nº 103/2019, art. 3º).

Casal de idosos fazendo contas com documentos em casa

As 5 regras de transição em 2026

Resumo das regras para quem é segurado do INSS (regime geral). Você só precisa cumprir uma delas:

RegraMulher em 2026Homem em 2026
Pontos (idade + contribuição)93 pontos e 30 anos de contribuição103 pontos e 35 anos de contribuição
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%30 anos de contribuição + pedágio (só para quem tinha mais de 28 anos em 13/11/2019)35 anos de contribuição + pedágio (só para quem tinha mais de 33 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos, 30 anos de contribuição + pedágio60 anos, 35 anos de contribuição + pedágio
Aposentadoria por idade62 anos e 15 anos de contribuição65 anos e 15 anos de contribuição

1. Regra dos pontos

Você soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Além do tempo mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), a soma precisa alcançar a pontuação do ano. Em 2019 eram 86 pontos para a mulher e 96 para o homem; desde 2020, a exigência sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 e 105 pontos (EC nº 103/2019, art. 15). A soma é feita em dias, então meses quebrados também contam.

Exemplo ilustrativo: uma mulher com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2026 soma 93 pontos e cumpre a regra.

2. Regra da idade mínima progressiva

Exige o mesmo tempo de contribuição (30 ou 35 anos) e uma idade mínima que aumenta 6 meses por ano. Em 2019 eram 56 anos para a mulher e 61 para o homem; o limite final é 62 e 65 anos (art. 16). Em 2026, a idade exigida é de 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.

Mão marcando uma data no calendário

3. Pedágio de 50%

Vale só para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo de contribuição: mais de 28 anos (mulher) ou mais de 33 anos (homem). A pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava naquela data mais 50% desse tempo. Não há idade mínima, mas o valor é calculado com o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais jovem (art. 17).

Exemplo ilustrativo: um homem que tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019 precisava de mais 1 ano; com o pedágio de 50%, passa a precisar de 1 ano e 6 meses.

4. Pedágio de 100%

Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos e um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019, ou seja, o tempo que faltava conta em dobro (art. 20). A vantagem é o valor: a aposentadoria corresponde a 100% da média dos salários de contribuição (art. 26, § 3º, I).

5. Aposentadoria por idade

Para quem tem pouco tempo de contribuição. Exige 15 anos de contribuição e idade de 65 anos para o homem. Para a mulher, a idade partiu de 60 anos e subiu 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2023, valor que continua em 2026 (art. 18).

Tabela: pontos e idade mínima de 2026 a 2033

Se você ainda não cumpre os requisitos, veja quanto será exigido nos próximos anos pelas duas regras que mudam todo ano (arts. 15 e 16):

AnoPontos (mulher / homem)Idade mínima (mulher / homem)
202693 / 10359,5 / 64,5 anos
202794 / 10460 / 65 anos
202895 / 10560,5 / 65 anos
202996 / 10561 / 65 anos
203097 / 10561,5 / 65 anos
203198 / 10562 / 65 anos
203299 / 10562 / 65 anos
2033 em diante100 / 10562 / 65 anos

Em todos os anos, continua valendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem.

E os professores?

Professores que comprovam tempo exclusivo de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio têm requisitos 5 anos menores. Em 2026, a regra dos pontos exige 88 pontos (professora) e 98 pontos (professor), com 25 e 30 anos de contribuição; a regra da idade progressiva exige 54 anos e 6 meses e 59 anos e 6 meses (arts. 15, § 3º, e 16, § 2º).

Casal de idosos conferindo documentos no notebook

Como é calculado o valor da aposentadoria

O ponto de partida é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média, a regra muda conforme a forma de aposentadoria (EC nº 103/2019, art. 26):

Exemplo ilustrativo: um homem com 35 anos de contribuição que se aposenta pela regra dos pontos recebe 60% + (15 × 2%) = 90% da média. Uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 60% + (15 × 2%) = 90% da média.

Qual regra de transição é melhor para mim?

Não existe uma regra melhor para todo mundo. A mais vantajosa depende da sua idade, do seu tempo de contribuição em 13/11/2019 e do valor dos seus salários. Alguns cuidados ajudam a comparar:

  1. Confira o seu tempo de contribuição real no extrato CNIS. Períodos faltando ou com pendência mudam todas as contas.
  2. Veja se você tem tempo especial trabalhado até 13/11/2019. Ele pode ser convertido e aumentar o tempo de contribuição (veja o guia de aposentadoria especial).
  3. Calcule a data em que cumpre cada regra. Às vezes, esperar alguns meses para cumprir o pedágio de 100% dá um valor bem maior.
  4. Use o simulador do Meu INSS (opção “Simular Aposentadoria”) para ver as regras que você já cumpre e as datas previstas.
Casal de idosos conferindo documentos com celular e prancheta

Como pedir a aposentadoria

  1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Escolha “Pedir Aposentadoria” e informe os dados solicitados.
  3. Anexe documentos que comprovem períodos que não aparecem corretamente no CNIS, como carteira de trabalho e contracheques.
  4. Acompanhe o pedido e responda às exigências dentro do prazo. Se o pedido for negado, é possível recorrer.

O INSS analisa o pedido pelas regras que você cumpre, mas comparar as opções antes de pedir evita surpresas no valor. Para avaliar o seu caso, procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Comecei a contribuir depois de 13/11/2019. Posso usar as regras de transição?

Não. Quem se filiou ao INSS depois da Reforma segue a regra permanente, com idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Posso escolher a regra de transição?

Sim. Se você cumpre mais de uma regra, pode se aposentar pela que der o melhor resultado. Por isso vale simular todas antes de fazer o pedido.

A idade e os pontos de 2026 valem o ano inteiro?

Sim. A pontuação e a idade mínima mudam em 1º de janeiro de cada ano. O que importa é o ano em que você completa os requisitos.

Veja também: como saber quanto tempo de contribuição você tem (extrato CNIS), aposentadoria especial e o guia de Direito Previdenciário.

Fontes

Revisão jurídica: [PENDENTE: nome do(a) advogado(a), OAB/UF nº], em [PENDENTE: data]. Informações conferidas nas fontes em 09/10/2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Leis e decisões dos tribunais mudam: confira sempre a situação atual.